O que se entende por competência internacional exclusiva? - Fabrício Carregosa Albanesi
Entende-se por competência internacional exclusiva a competência de julgamento para as ações previstas no art. 89 do Código de Processo Civil, onde há competência absoluta do juízo brasileiro.
Nas causas em que houver competência internacional exclusiva será impossível a homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça, por violação de norma de fixação de competência absoluta.
Vejamos as hipóteses de competência internacional exclusiva prevista no CPC:
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
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