É cabível Habeas Corpus contra punição disciplinar imposta a militar? - Leandro Vilela Brambilla
O artigo 142, 2.º, da Constituição Federal dispõe que: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.
O entendimento é o de que todos os princípios de Direito Penal devem ser aplicados para as infrações administrativas, inclusive o da legalidade, como explica o professor Luiz Flávio Gomes: Todas as garantias do Direito Penal devem valer para as infrações administrativas, e os princípios como os da legalidade, tipicidade, proibição da retroatividade, da analogia, do ne bis in idem, da proporcionalidade, da culpabilidade, etc, valem integralmente inclusive no âmbito administrativo.Por tal motivo, entende-se que, nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus, mas não para a análise do mérito.
Neste sentido, STF - RE 338840:
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.
Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido. (Grifamos)
Referência :
GOMES, Luiz Flávio. Responsabilidade Penal Objetiva e Culpabilidade nos Crimes contra a Ordem Tributária .
1 Comentário
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Entendi bem a questão militar, mas agora surgiu uma questão! Como verificar a ilegalidade sem verificar o mérito? A ilegalidade não está justamente no mérito?
O sujeito é soldado, é preso porque o general não gosta dele. É ilegal, mas não há mérito! Para ser ilegal o mérito não tem que ser examinado? continuar lendo