Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O que se entende por adoção internacional? - Valdirene Aparecida dos Santos

    há 14 anos

    Adoção internacional é aquela que se dá ao casal ou pessoa residente ou domiciliado no estrangeiro.

    Assim preceitua o art. 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    A adoção internacional ocorre de forma excepcional, ou seja, ocorre após esgotados todos os meios de para colocação em família brasileira, sendo preferível o adotante brasileiro mesmo que residente no exterior (art. 51, , ECA).

    A pessoa ou o casal adotante estrangeiro domiciliado fora do Brasil, deverá em seu requerimento de adoção comprovar estar habilitado sendo submetido a intervenção das autoridades Estaduais e Federais que emitirá um relatório comprovando sua habilitação incluindo um estudo psicosocial.

    O art. 227, , CF prevê a participação do Poder Público na adoção Internacional.

    5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    Portanto, a adoção internacional pode ser concedida tanto ao estrangeiro quanto ao brasileiro desde que domiciliado fora da Brasil e atender aos procedimentos e requisitos obrigatórios.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876187
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9544
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-adocao-internacional-valdirene-aparecida-dos-santos/2229374

    Informações relacionadas

    Adriane Felix Barbosa, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O que é guarda? Quais são as suas espécies?

    Renato Santos Machado, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Filiação no Código Civil de 2002

    Dra Lorena Lucena Tôrres, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O que é adoção e quais os tipos existentes?

    Cássio Duarte, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel não utilizado como morada permanente.

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Entenda a competência internacional no NCPC

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Um casal brasileiro, residente no Brasil, que faz uma adoção de criança brasileira, após concluído todo o processo e com a expedição de nova certidão de nascimento, ao mudar para Portugal, por exemplo, para estudo de longo período, deve realizar algum processo de validação/legalização dessa adoção junto ao governo português para reagrupamento familiar lá? continuar lendo