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25 de Abril de 2024
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    A dignidade da pessoa humana e o direito processual civil

    há 15 anos

    Resolução da questão nº.60 - Versão 1 - Direito Processual Civil

    60. A dignidade da pessoa humana:

    (A) Não é vetor interpretativo do Direito Processual Civil.

    (B) Conforma e inspira apenas as lides vinculadas ao art. 4.ºº daConstituição Federall .

    (C) É princípio central do sistema jurídico brasileiro sendo significativo vetor interpretativo do direito processual civil.

    (D) Conforma e inspira basicamente o direito processual penal.

    (E) É basicamente uma "arma" de argumentação, sem qualquer previsão significativa em nosso direito positivo, destinada a interpretar de forma parcial o direito processual civil.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Inicialmente, é imperioso recordar que o Estado brasileiro é pautado pela submissão à Carta Constitucional e aos seus princípios informadores. E a dignidade da pessoa humana apresenta-se como verdadeiro "núcleo axiológico" e "fundamento da República Federativa do Brasil", como preconiza o artigo , III da CR/88 . (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2008.)

    O Estado e o direito têm como finalidade última garantir a realização da dignidade da pessoa humana, portanto, todo o ordenamento jurídico é permeado por este metaprincípio, como denominam alguns doutrinadores.

    Logo, além de fundamento, de finalidade última, é princípio cerne que direciona toda a atividade jurisdicional. Com o reconhecimento da força normativa da Constituição , e de seu papel como centro do sistema jurídico, impõe-se a observação de todo o sistema "sob a lente da Constituição, de modo a concretizar os valores nela consagrados", dentre os quais o mais importante é a dignidade da pessoa humana. (BARROSO, Luís Roberto. apud NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2008.)

    Com estas informações, a resolução da questão se torna tranqüila para o candidato. Ora, como visto, trata-se de valor fundamental para a interpretação não apenas do Direito Processual Civil, mas de todo o ordenamento jurídico .

    Com isso, é possível excluir as alternativas (A), (B), (D) e (E), e assinalar a alternativa (C) como a correta.

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