Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Pode o marido praticar estupro contra a própria esposa? - Paulo Henrique Prieto da Silva

    há 14 anos

    O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, abarcando a conduta de constranger, mediante violência ou grave ameaça, para a prática da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso.

    Com a nova redação dada ao artigo 226, inciso II, do Código Penal, pela Lei 11.106/05, que prevê causas de aumento para o crime de estupro e demais crimes contra a dignidade sexual, não resta mais dúvida quanto à possibilidade do marido responder por este delito:

    Art. 226. A pena é aumentada:

    (...)

    II de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.

    Cumpre salientar, que a nova temática trazida pela lei supra mencionada, tutela tanto a conduta praticada pelo homem contra a mulher, como a praticada pela mulher contra o homem. Assim, responderá por estupro com aumento de pena também a esposa que cometer a conduta prescrita no artigo 213, do Código Penal Brasileiro contra o marido.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876161
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8922
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pode-o-marido-praticar-estupro-contra-a-propria-esposa-paulo-henrique-prieto-da-silva/2232145

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-81.2018.8.07.0002 - Segredo de Justiça XXXXX-81.2018.8.07.0002

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

    Artigoshá 3 anos

    As condutas diversas da conjunção carnal que podem ser configuradas estupro

    Renan Negreiros, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Novo CPC

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)