Pode o policial militar e civil masculino realizar buscas (abordagens) em mulheres? - Valdirene Aparecida dos Santos
O Código de Processo Penal traz em seu bojo orientações sobre a abordagens realizadas por policiais militares e civis. Assim reza o art. 244, CPP:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. (grifo nosso).
O art. 249, por sua vez, prevê que a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência , ou seja, a busca em mulheres poderá ser realizada por policiais masculinos desde que justificada e haja fundada suspeita, e a ausência na diligência uma policial feminina.
Diante disso, a resposta à indagação é afirmativa, desde que, respeitados os preceitos legais e não cause constrangimento à mulher abordada.
4 Comentários
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Em havendo possibilidade de prejuizo a ocorrência deverá o policial efetuar a abordagem. Existem entendimentos diversos sobre o que seria prejuízo iminente de uma ocorrência e, tais entendimentos deverão ser expostos a luz da lei... continuar lendo
Está claro que o homem pode efetuar a busca pessoal em mulher, desde que respeitados os preceitos legais. Devemos ter em mente que o nosso Código de Processo Penal é bem arcaico, assim com os demais códigos que versam sobre o Direito Penal. Se não, vejamos: O Código de Processo Penal é de 1941 - Decreto-Lei nº 3.689, de 30 de outubro de 1941. Portanto, bem antigo. Àquela época (sou capaz de apostar nisso) praticamente não havia policiais femininas, sobretudo na Corporação Militar. Isto é, o número de agentes policiais femininas era pífio, irrisório. Prevendo a dificuldade em ter sempre a presença de uma policial feminina na diligência, é que o legislador excepcionou a busca em mulheres. Contudo, com o advento do reconhecimento dos direitos da mulher, esta vem ganhando cada vez mais espaço no "mundo" masculino. Logo, muito mais comum é a presença da mulher em instituições policiais e quicá nas Forças Armadas.
Não resta dúvida de que o CPP ainda subsiste com a mesma redação de outrora. Todavia, doravante, deve-se levar em conta a possibilidade da necessidade de abordagem policial em mulheres. Para isso, as Polícias, de um modo em geral, devem prever em seus planejamentos estratégicos de policiamento, a presença de policiais femininas. continuar lendo
Muito bom saber disto, rs!
Meu esposo me disse que era errado, daí eu pensei que não, que um policial masculino pode sim revistar uma mulher. Vim pesquisar e não é que é mesmo?! Pensei certinho, haha! continuar lendo
Ummm quer ser revistada???por favor !!!!pode porém q não tenha nenhum tipo de constrangimento a abordada e mesmo assim tem q ser muito bem justificada!!!!!vai lá ser abordada e ver como são amorosos nas abordagens q fazem, continuar lendo