O estrangeiro pode usufruir da previdência social? - Katy Brianezi
Segundo ensinamentos de Ivan Kertzman, a seguridade social é composta da saúde, da assistência social e da previdência social.
O acesso à saúde independe de pagamento e, é irrestrito, inclusive os estrangeiros que não residem no país possuem acesso à saúde, não sendo necessário qualquer contribuição para ter direito a este atendimento.
A assistência social somente será prestada a quem dela necessitar. Também independe de contribuição, no entanto, somente poderá ser prestada a brasileiro nato ou naturalizado uma vez que se trata de um benefício assistencial em razão da necessidade de um nacional.
Por fim, a previdência social possui caráter contributivo e de filiação obrigatória, de forma a conceder benefícios previdenciários em razão de determinados acontecimentos, como, por exemplo, a aposentadoria. Veja que neste caso é possível a concessão ao estrangeiro, desde que este trabalhe no Brasil, de forma que a empresa que o contratou deverá efetuar o recolhimento compulsório da contribuição previdenciária, portanto, o estrangeiro pode ser segurado.
Assim, conclui-se que o estrangeiro poderá usufruir da saúde, sem que haja qualquer tipo de contribuição, bem como poderá usufruir da previdência social, desde que seja segurado obrigatório.
1 Comentário
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Queria saber , estrangeiro que mora no Brasil , pode pagar INSS como autónomo ? continuar lendo