O que se entende por imputação ao pagamento? - Renata Martinez de Almeida
A imputação ao pagamento se dá no caso em que o devedor contrai várias dívidas, de mesma natureza, para com um mesmo credor e dispõe de quantia inferior para saldá-las. Neste sentido, Orlando Gomes ensina que:
Se, por vários títulos de dívida líquidos e certos, já vencidos, devo alguém cinquenta, cento e cinqüenta e duzentos reais, e ofereço em pagamento importância inferior à soma dos débitos, importa saber, no caso de o credor aceitá-la, em qual destes deve ser imputado o pagamento. Sendo de cinquenta reais a oferta, é preciso decidir se estão destinados a extinguir a dívida desse valor ou se constituem pagamento parcial de qualquer das outras.
A imputação ao pagamento pode se dar por acordo entre as partes ou por previsão legal. Se decorrente de contrato, as partes acordam livremente o que lhes convém. Não havendo acordo, cabe ao devedor indicar a dívida que será saldada, obedecendo a regra que em primeiro lugar, a imputação se dará nas dívidas líquidas e vencidas, e na mais onerosa, e por derradeiro na mais antiga. Ainda, a imputação ao pagamento se dará nos juros para depois passar-se ao pagamento do principal, assim a jurisprudência (REsp 665871 / SC - DJ 19/12/2005):
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇAO. VIOLAÇAO DO ART. 535 DO CPC. NAO-OCORRÊNCIA. IMPUTAÇAO DE PAGAMENTO. ART. 993 DO CC DE 1916 . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇAO EM CONTRÁRIO. PAGAMENTO PRIMEIRAMENTE DOS JUROS.
1. (...)
2. Não havendo nenhuma estipulação acerca da destinação do pagamento efetuado por meio do precatório, deve-se, a teor do disposto do art. 993 do CC de 1916 , imputar o pagamento primeiramente nos juros e, depois, no capital.
3. Recurso especial não-provido.
Fontes :
GOMES, Orlando. Obrigações Revista e Atualizada por Edvaldo Brito. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
http://www.stj.gov.br
2 Comentários
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O artigo precisa ser atualizado para o CC/2002. Reza o artigo 355 do atual Código Civil que se o devedor não fizer a imputação (quando lhe era devido) e a quitação também for omissa quanto à indicação da dívida, a imputação recairá nas dívidas que primeiro se liquidaram e venceram, ou seja, nas mais antigas. E, se as dívidas se tornaram líquidas e vencidas simultaneamente, então, por derradeiro (agora sim), a imputação far-se-á na mais onerosa. continuar lendo
excelentes materias isto nos faz,esclarecer inumeras duvidas. continuar lendo