Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Qual a diferença entre remissão e isenção do crédito tributário? - Luana Souza Delitti

    há 14 anos

    Entende-se por remissão a exclusão do crédito tributário, ocorrendo, portanto, após o lançamento tributário. Nos termos do Código Tributário Nacional:

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    A remissão difere da isenção (arts. 176 a 179, CTN), pois a última ocorre antes do lançamento tributário e consiste na exclusão do mesmo. Ademais, a remissão pode ser de tributo ou de multa e a isenção refere-se apenas a tributo.

    Fonte :

    Aula de Direito Tributário, ministrada pelo Prof. Eduardo Sabbag, em 08.06.2010, no Curso de Reta Final Pré-Edital Defensoria Pública de São Paulo.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37959
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-remissao-e-isencao-do-credito-tributario-luana-souza-delitti/2249237

    Informações relacionadas

    Juris Postulando, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Isenção, Imunidade, Anistia e Remissão tributária

    Bruno Florentino, Feirante
    Artigoshá 9 anos

    Tributo e espécies tributárias previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

    Ana Claudia, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Qual a diferença entre imunidade, isenção e não incidência tributária?

    Levi Sanger, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Você sabe a diferença entre isenção e anistia no direito tributário?

    Jhenefer Leticia Gonçalves, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    Diferença entre imunidade tributária e isenção

    4 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Remissão não é exclusão do crédito tributário e sim extinção. As únicas modalidades de Exclusão são a isenção e a anistia. continuar lendo

    Muito boa continuar lendo

    Entende-se por remissão a extinção do crédito tributário... Arrumar o texto se não aprende errado! continuar lendo

    Na verdade remissão é Extinção do crédito tributário, assim como o pagamento. Na Exclusão existem duas espécies que são: a anistia e a isenção. continuar lendo