O assistente da acusação tem legitimidade para recorrer? - Denise Cristina Mantovani Cera
De acordo com o artigo 577, do CPP têm legitimidade para recorrer o Ministério Público, o querelante, o réu, seu procurador ou seu defensor. Mas pela leitura do Código de Processo Penal, o assistente da acusação pode recorrer, porém de modo subsidiário, contra:
a) decisão de impronúncia;
b) decisão de absolvição e
c) decisão que extingue a punibilidade.
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
(...)
Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
O recurso do assistente é subsidiário em relação ao recurso do Ministério Público. E, apesar do Código de Processo Penal somente mencionar a legitimidade recursal nestas três hipóteses, a doutrina diz que sempre que um outro recurso funcionar como desdobramento destas, será possível a interposição do recurso pelo assistente.
Súmulas do STF relacionadas ao tema:
Súmula nº 208
O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.
Súmula nº 210
O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.
Súmula nº 448
O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
Fonte :
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Muito bom tirou minhas duvidas obrigado. continuar lendo
Muito Bom! continuar lendo