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24 de Abril de 2024

O que se entende por convalidação dos atos administrativos? - Rodrigo Marques de Oliveira

há 14 anos

Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.



Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

Referência :

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417.

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6 Comentários

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Gosto muito e aprendo muito da forma como apresentam o assunto. continuar lendo

Muito bom! acredito que citando alguns exemplos reais facilitaria mais a compreensão, na prática. continuar lendo

Excelente iniciativa... Sou um fã do Jus Brasil a algum tempo... Só gostaria de fazer uma crítica construtiva... Tenho certeza da presteza e atenção demandadas, mas estou confuso qto ao que "acho" um erro de português que compromete o texto... No COMENTÁRIO do professor há a palavra "MOLDE"... Não seria "MODO" em seu lugar?🤔 Reitero minhas satisfação e respeito com o trabalho desempenhado, só gostaria que essa MINHA DÚVIDA fosse sanada se possível... Não sei se serei respostado, mas, espero que sim... muito obrigado continuar lendo

"Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos."

Jozivan, primeiro que molde quer dizer 'modelo para se produzir um objeto/aquilo que serve de modelo ou orientação às nossas ações', o que no contexto faz todo sentido. Segundo que a LFG apenas fez uma reprodução do que foi dito por Celson Antônio B. de Melo, em 2002, em sua obra (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417), desse modo, não pode a LFG, ao reproduzir o que um autor diz, fazer alterações no texto. continuar lendo

BOM continuar lendo