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16 de Abril de 2024
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    A emendatio libelli e a mutatio libelli podem ser feitas pelo tribunal? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 14 anos

    Prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal, a emendatio libelli ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma. Pode ser feita pelo tribunal.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por sua vez, a mutatio libelli , com previsão no artigo 384, ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Não existe mutatio libelli em segunda instância.

    STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    Fonte :

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-emendatio-libelli-e-a-mutatio-libelli-podem-ser-feitas-pelo-tribunal-denise-cristina-mantovani-cera/2259915

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    Luiz Flávio Gomes, Político
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    Qual a diferença entre “mutatio libelli” e “emendatio libelli”?

    Lio Miranda Advogados, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    “Emendatio libelli” e “mutatio libelli” em que fase se aplicam no rito do júri?

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    Jurisprudênciaano passado

    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

    4 Comentários

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    Não é possível que o Tribunal de Justiça, proceda à mutatio libeli, conforme o verbete 453 do STF. Tal conclusao decorre do reconhecimento de que, advindo inovação no contexto fático, não pode haver julgamento com base nesse novo contexto fático antes que as partes possam exercer o contraditório em sua plenitude. A sede própria do contraditório acerca dos fatos e das provas é o primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. continuar lendo

    porque não se pode aplicar mutatio libelli em segunda instância? continuar lendo

    A contrario senso, seria possível a emendatio libelli? o artigo não se posicionou definitivamente. continuar lendo

    Contudo, é possível mutatio libelli nos processos de competência originária dos Tribunais, porque nesse caso, obviamente, os Tribunais não funcionarão como 2ª instância. continuar lendo