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26 de Abril de 2024
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    Ministério Público Federal derruba limite de idade em mais um concurso da Aeronáutica

    há 14 anos

    Ministério Público Federal de Goiás já conseguiu pelo menos outras duas liminares nesse sentido. Aeronáutica tem recorrido pela AGU; questão está no STF.

    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu na Justiça uma decisão liminar para derrubar o critério de limite de idade para participação no concurso para 164 vagas na Aeronáutica para os oficiais aviadores, intendentes e de infantaria.

    O MPF de GO já conseguiu outras liminares nesse sentido em pelo menos outros dois concursos da Aeronáutica e move ação contra um terceiro, para cadetes, que está com as inscrições abertas.

    A decisão judicial para esse concurso de 164 vagas determina a suspensão do critério etário (de 22 anos completos até 31 de dezembro de 2011), com eficácia sobre todo o território nacional. De acordo com o edital do concurso, candidatos precisam ser nascidos entre 1º de janeiro de 1990 e 31 de dezembro de 1994.

    Aeronáutica aceitará casados e 'baixinhos' no concurso para sargentos As inscrições foram encerradas no dia 17 de junho e, de acordo com o MPF, a liminar determina que o prazo seja reaberto por mais 15 dias para que candidatos de outras idade que estejam interessados possam se inscrever.

    Em outras ações, o MPF de GO já havia pedido a extinção de limitadores para participação em outros concursos da Aeronáutica.

    Em março, a Aeronáutica acatou a recomendação do ministério e aceitou candidatos casados e com estatura inferior a 1,60 m no concurso para 493 vagas no Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos, o que antes também era proibido pelo edital.

    O concurso teve o edital retificado e as duas exigências foram canceladas. Em decisão liminar, a Justiça Federal já havia determinado o fim das mesmas cláusulas excludentes em concurso de 2009, disse o MPF de Goiás.

    Nesse mesmo concurso, o MPF disse ter conseguido sentença favorável para retirar o requisito de limite de idade. Apenas candidatos de até 24 anos poderiam participar do processo seletivo.

    O MPF também conseguiu decisão favorável da Justiça Federal em ação civil pública para derrubar limite de idade em concurso para 160 vagas de Controlador de Tráfego Aéreo.

    O MPF de GO move, ainda, outra ação pedindo o fim do limite de idade no concurso para 215 vagas para aviadores no Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR). Nesse caso, as inscrições ainda estão abertas e vão até 7 de julho.

    Nessa seleção, o candidato deve ter nascido entre 1º de janeiro de 1993 e 1º de janeiro de 1997.

    O MPF quer, ainda, solução definitiva para o caso, determinando que a Aeronáutica não exija requisitos etários nos próximos concursos enquanto não for promulgada lei formal que estabeleça limitação de idade para o ingresso nas Forças Armadas. Em caso de descumprimento, é sugerida uma multa de R$ 10 mil por dia.

    A Aéronautica disse ao G1 que apura informações especificamente sobre o concurso para 164 vagas de oficiais e a respeito do concurso para cadetes.

    Em relação aos demais concursos, a Aeronáutica recorreu da liminar por meio da Advocacia Gera da União (AGU).

    A AGU disse que o MPF não questiona a exigência dos critérios limitadores em si, mas a ausência de lei formal que dê amparo a elas. De acordo com a AGU, não há um consenso sobre a necessidade de existência de lei formal para respaldar esses limitadores nos concursos da

    Aeronáutica e, por isso, algumas liminares são mantidas e outras não.

    Toda vez recebe decisões liminares acolhendo o pedido do MPF, a AGU afirmou que recorre ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

    O órgão destaca que a questão já chegou ao Supremo Tribunal Federal, que dará a última palavra sobre a questão, mas ainda não se pronunciou.

    Fonte: G1

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