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27 de Abril de 2024
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    Regras para a concessão da anistia

    há 16 anos

    Resolução da questão de n.º 94 - Caderno A - Direito Tributário

    Considere-se que a União conceda anistia tributária abrangendo infrações cometidas por pessoas jurídicas domiciliadas em certa região brasileira, em razão de condições que lhes são peculiares. Nessa situação hipotética e de acordo com as normas atinentes ao crédito tributário, assinale a opção correta.

    A) A anistia abrange as infrações administrativas e as contravenções penais cometidas pelas pessoas jurídicas beneficiadas.

    B) Não se aplica a anistia às infrações cometidas anteriormente à vigência da lei.

    C) Não se aplica a anistia a atos praticados com simulação pelas pessoas jurídicas beneficiadas.

    D) A lei concessiva da anistia abrange, também, as infrações cometidas com dolo ou culpa pelas pessoas jurídicas beneficiadas.

    Esta questão trata de Anistia , tema regulamentado pelo Código Tributário Nacional . Antes de passarmos para uma análise da questão, vamos entender o instituto da anistia. Primeiramente a Lei Tributária prevê uma hipótese abstrata de incidência tributária, e no momento em que essa hipótese é materializada ocorre o fato gerador, pois houve o fenômeno da subsunção do fato real à norma legal hipotética. A partir daí, nasce a Obrigação Tributária.

    As obrigações tributárias são classificadas no CTN em principais e acessórias. Ou, por outras palavras, em obrigações de dar (pagar tributo) e obrigações de fazer ou não fazer (deveres instrumentais que visam à concreção da obrigação do sujeito passivo de pagar tributo).

    O não cumprimento da obrigação tributária consiste numa infração tributária que gera uma responsabilidade objetiva ao sujeito passivo e a conseqüência disso implicará na cobrança de certo valor a título de penalidade pelo atraso, isto é, a multa.

    Ressalte-se que a infração tributária pelo não pagamento do tributo mantém a obrigação de pagá-lo, contudo seu valor será acrescido de multa "de mora", com a qual se pretende "indenizar" o Estado pelo inadimplemento. Portanto, a infração tributária é objetiva, e acarreta a obrigação de indenizar o Estado através do pagamento de multa.

    É exatamente no momento posterior ao da infração tributária, mas antes desta ser lançada é que o instituto da anistia pode ser aplicado. Aliás, segundo Ricardo Alexandre autor do livro Direito Tributário Esquematizado, "é por servir como impeditivo do procedimento de lançamento que a anistia é incluída como hipótese de exclusão do crédito tributário".

    Assim, "anistia é o perdão legal de infrações, tendo como conseqüência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades", ou seja, a anistia alcança tão somente as multas, portanto o sujeito passivo anistiado continua obrigado a arcar com o valor principal do crédito exigido.

    Ressalte-se ainda, que se o lançamento da multa da infração tributária já tiver ocorrido, o instituto eficaz para seu perdão passará a ser o da remissão, classificado pelo art. 156 , IV do CTN como uma das causas de extinção do crédito tributário. Até porque se o lançamento declara que o crédito tributário foi constituído, não caberá mais a exclusão, mas sim sua extinção.

    De posse do conceito de anistia e do momento em que ela pode ser aplicada, passemos a analisar a questão, primeiro seu enunciado e depois cada uma das alternativas:

    Enunciado:

    Considere-se que a União conceda anistia tributária...

    Aqui quem concedeu a anistia foi a União, porém vale dizer que será competente para conceder a anistia respectivamente o ente da federação responsável pela criação do tributo.

    ... abrangendo infrações cometidas por pessoas jurídicas domiciliadas em certa região brasileira, em razão de condições que lhes são peculiares . Há duas formas de conceder anistia e segundo o art. 181 , II , CTN , poderá ser em caráter geral ou limitadamente, e neste último caso, concernente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares ;

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    É importante destacar que o art. 182 do CTN determina que no caso da anistia concedida limitadamente, esta deverá ser reconhecida em cada caso concreto mediante despacho da autoridade administrativa. E caso, verifique-se, a qualquer tempo, que o beneficiado da anistia não cumpria seus requisitos, o despacho poderá ser revogado e cobrado o valor da multa, pois o despacho não gera direito adquirido.

    Alternativa a está ERRADA.

    O art. 180 do CTN traz em seus incisos casos de vedação da anistia e o primeiro deles é o da não concessão do benefício quando os atos da infração tributária são qualificados em lei como crimes ou contravenções , pois por conta da gravidade dos fatos optou o legislador por proibir que o infrator seja beneficiado. A infração administrativa , não está expressamente disposta no inciso I, por isso a princípio não impede a concessão de anistia.

    Alternativa b está ERRADA.

    Tratando-se de anistia há no artigo 180 uma limitação temporal a ser observada, qual seja, o benefício poderá abranger exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Oportunas se fazem as palavras do já citado Ricardo Alexandre: "Não se pode perdoar infração futura, sob pena de se formalizar um incentivo legal à desobediência civil." Deve-se, observar marcos temporais para a concessão, portanto, o benefício só será concedido após o cometimento da infração, esta deve ter sido cometida antes da Lei da anistia e por fim antes do lançamento da penalidade pecuniária.

    Alternativa c está CORRETA.

    Pela redação do inciso I, art. 180 , CTN se a infração foi praticada com simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele, seja ele pessoa física ou jurídica, também não será anistiada, mesmo que não configure crime ou contravenção.

    Alternativa d está ERRADA.

    A anistia é vedada aos atos praticados com dolo. Apesar da infração à legislação tributária ser, em regra, objetiva e não ser necessária a análise da presença de elementos subjetivos como o dolo e a culpa para legitimar sua punição, mais uma vez querendo excluir da possibilidade do perdão legal pela anistia os atos mais graves, o legislador optou por proibir sua concessão aos atos não só dolosos, como fraudulentos e os já vistos simulados.

    Diante da análise acima, a opção correta é a alternativa c

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