Artigo 34, VII da CF: norma de eficácia plena, contida ou limitada?
Resolução da questão de n.º 1 - Prova Tipo 2 - Direito Constitucional
As normas que, na Constituição brasileira , tratam da intervenção federal para assegurar a observância dos princípios relativos à forma republicana, sistema representativo, regime democrático e direitos da pessoa humana, são:
a) formalmente constitucionais e eficácia limitada
b) formalmente constitucionais e eficácia contida
c) formalmente constitucionais e programáticas
d) materialmente constitucionais e de eficácia plena
e) materialmente constitucionais e programática
A questão apresentada cuida da eficácia das normas constitucionais, tema bastante solicitado nas principais provas de concursos.
Para respondê-la, o candidato deveria, no primeiro momento, analisar a norma que trata da intervenção federal.
A Constituição Federal , em seu artigo 34 , VII estabelece que: "a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático".
José Afonso da Silva, ao discorrer sobre a matéria, utiliza de célebre e muito eficaz divisão tricotômica das normas constitucionais, e, quanto à eficácia e à aplicabilidade, as divide em a) normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade imediata; b) normas constitucionais de eficácia contida e aplicabilidade imediata, mas passíveis de restrição; c) normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida . (que compreendem as normas definidoras de principio institutivo e as definidoras de princípio programático), em geral dependentes de integração infraconstitucional para operarem a plenitude de seus efeitos.
De uma maneira simples, normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata são aquelas que, por receberem do constituinte normatividade suficiente, produzem efeitos desde a sua publicação, podendo ser aplicadas e exigidas imediatamente. Normas de eficácia contida ou restringível são aquelas que, num primeiro momento, também são contempladas de normatividade suficiente que possibilita sua aplicação imediata, mas, que o próprio constituinte prevê a possibilidade de o legislador ordinário, valendo-se de determinados mecanismos, reduzir-lhe a eficácia. Por derradeiro, normas de eficácia limitada são as que não recebem normatividade suficiente para a sua aplicação, o que impõe a necessidade de regulamentação em nível infraconstitucional.
Partindo da análise do artigo 34 , VII da CF , ("a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático"), é possível notar que estamos diante de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata , posto que o legislador constituinte não previu, expressamente, a possibilidade de restrição em nível infraconstitucional, e, tampouco, exigiu a sua regulamentação por legislação ordinária.
Assim, não resta dúvida que a assertiva correta é a letra d.
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