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18 de Abril de 2024
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    No que consiste a teoria do adimplemento substancial? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 14 anos

    Não prevista formalmente no Código Civil de 2002, mas consubstanciada nos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa, a teoria do adimplemento substancial sustenta que não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita ou não atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final.

    O adimplemento substancial tem sido aplicado, com frequência, nos contratos de seguro, e não permite a resolução do vínculo contratual se houver o cumprimento significativo da obrigação assumida. Conforme as peculiaridades do caso, a teoria do adimplemento substancial atua como um instrumento de equidade diante da situação fático-jurídica, permitindo soluções razoáveis e sensatas.

    Neste sentido, STJ/REsp 272739 / MG:

    Ementa. ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA. Busca e apreensão. Falta da última prestação. Adimplemento substancial. O cumprimento do contrato de financiamento, com a falta apenas da última prestação, não autoriza o credor a lançar mão da ação de busca e apreensão, em lugar da cobrança da parcela faltante. O adimplemento substancial do contrato pelo devedor não autoriza ao credor a propositura de ação para a extinção do contrato, salvo se demonstrada a perda do interesse na continuidade da execução, que não é o caso. Na espécie, ainda houve a consignação judicial do valor da última parcela. Não atende à exigência da boa-fé objetiva a atitude do credor que desconhece esses fatos e promove a busca e apreensão, com pedido liminar de reintegração de posse. Recurso não conhecido.

    Fonte :

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.

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    5 Comentários

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    hj veio um rapaz me procurar dizendo q um parente seu comprou um carro em seu nome para aquele pagar!
    atrasou uma prestação, a 55 de 60, e o parente foi na delegacia dar parte por furto/estelionato.
    creio q nesse caso possa ser aplicada, de preferência judicialmente, a teoria do ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL!!! continuar lendo

    O estelionato pressupõe a intenção do agente em manter em erro com o fim indevido, você até pode fazer um paralelo com o princípio do Adimplemento Substancial para demonstrar que não tinha o interesse de obter vantagem indevida e nem manter erro, tendo em vista que o mesmo só atrasou, e não é crime atrasar. continuar lendo

    Bom dia Sra. Advogada, Um cliente meu adquiriu uma escavadeira hidraulica em 36X. Pagou 32 parcelas de 8 mil cada. Já tem mais de 1 ano que decorrente a crise financeira, falta de obras e falta de serviços que não conseguiu mais pagar. A divida no banco com juros + honorários já está em 44 mil. Tem alguma coisa que ele pode fazer para não perder o bem? Ele quer pagar só que precisaria ser em parcelas bem suaves. Abraço! continuar lendo

    Primeiramente uma análise desse contrato que de 32.000,00 em apenas um ano chegaram a 44.000,00 ... ou se não for o caso de revisão contratual para reduzir juros abusivos, utilizar o art. 916 do CPC, com depósito de 30%, mais custas e honorários, e requerer o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros mensais de 1%. Isso se estiver no prazo de embargos à execução, o que parece não estar. Como ele não tem condições de pagar, analisando o caso, tentaria verificar a viabilidade de ação revisional, provavelmente ele já quitou essa dívida e tem é direito a indébito. continuar lendo

    Muito esclarecedor , me foi muito útil continuar lendo