Direito Civil: O que se entende por cessão de crédito pro soluto e cessão de crédito pro solvendo? Denise Cristina Mantovani Cera
Prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil, a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido. É uma forma de transmissão das obrigações, e a transferência pode ser onerosa ou gratuita.
A cessão de crédito pode ser pro soluto ou pro solvendo . Na cessão pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor; já na cessão pro solvendo , responde também pela solvência do devedor.
Interpretando sistematicamente os artigos 295 a 297, a regra geral é a de que o cedente garante apenas a existência do crédito cedido; todavia, se, por norma expressa, além de garantir a existência do crédito, também garantir a solvência do devedor, a cessão é pro soluto . Quando a cessão é onerosa, o cedente sempre responde pro soluto . E o mesmo ocorre se a cessão foi gratuita e o cedente agiu de má-fé.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
19 Comentários
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Achei contraditória a explicação,pois no seguinte trecho diz: "Na cessão pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor; e no trecho posterior afirma:" além de garantir a existência do crédito, também garantir a solvência do devedor, a cessão é pro soluto " continuar lendo
Acho que ele se confundiu na hora de escrever o artigo. Também achei contraditório. continuar lendo
PRO-SOLUTO:
As promissórias são entregues e recebidas como pagamento, a título de solução, e dando quitação. A compra e venda, assim sendo, é irrevogável e irretratável, fica perfeita e acabada. Se as ditas notas promissórias, não forem pagas, o contrato respectivo não pode ser atacado, não pode ser desfeito, permanece firme e inabalável. Aquele que comprou o bem continua sendo dono dele, restando ao vendedor recorrer à Justiça, executar o título de crédito, tentar receber o que lhe é devido.
PRO-SOLVENDO:
Os títulos não se tornam autônomos, não se desligam do negócio respectivo, o preço só se considera real e definitivamente pago depois de saldada a última das notas promissórias. Como ensina Orlando Gomes, as promissórias pro solvendo não foram emitidas para extinguir a dívida oriunda do contrato de compra e venda, mas tão-somente para reforçá-la, para facilitar a obtenção do numerário. E, afinal, se essas notas promissórias não forem pagas? - O vendedor poderá atacar a própria compra e venda e considerar o contrato extinto e resolvido, com as graves conseqüências que este fato acarreta.
fonte:http://docimob.blogspot.com.br/2014/01/voce-sabeoqueepro-solvendo-ou-pro.html continuar lendo
Muito bom! continuar lendo
excelente !! continuar lendo
O artigo é contraditório. Autor deve reformulá-lo. continuar lendo
A explicação ficou contraditória continuar lendo