CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário?
Resolução da questão 65 - Versão 1 - Direito Constitucional
65. A partir dos enunciados seguintes assinale a alternativa correta .
(A) É legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que demonstrado o interesse público relevante, individualizado o investigado e o objeto da investigação, mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa e limitada a utilização de dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa.
(B) A proteção do sigilo bancário não é absoluta, e, pode ser afastada, excepcionalmente, mediante determinação de autoridade estatal, uma vez respeitado o princípio da hierarquia que informa a Administração.
(C) A proteção ao sigilo bancário constitui espécie do direito à intimidade e vida privada garantidos constitucionalmente; garantia absoluta que é, fica assegurada a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
(D) A inviolabilidade do sigilo bancário e fiscal é uma das garantias do indivíduo contra o arbítrio do Estado, porém, não é absoluta diante do interesse público, e pode ser quebrada, desde que haja determinação de autoridade estatal.
(E) É legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, quando há interesse público relevante, desde que individualizado o investigado e mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa, sendo possível o fornecimento de dados a outras autoridades que o solicitem para outras investigações.
NOTAS DA REDAÇÃO
A afirmativa correta é a contida na letra A.
O sigilo bancário é espécie do sigilo de dados, o qual é um direito fundamental do indivíduo, conforme artigo5ºº , inciso XII daConstituição Federall :
"é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; "
Como se vê, trata-se de um direito relativo, e não absoluto, pois admite exceções.
Pode ser quebrado mediante determinação da autoridade judiciária, ou da Comissão Parlamentar de Inquérito, pois esta possui algumas atribuições daquela. CF , "Art. 58, 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais , além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
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A lei 4717/65, que regulamenta a AÇÃO POPULAR, no seu art 1º condicionada a impetração da citada ação ser cidadão, logo, por cidadania entende se ser a condição pela qual o Brasileiro encontra se no regular exercício dos seus direitos políticos.
Acontece que a lei mencionada, no Art. 1º , § 3º , veja:
Art 1º .................................................§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em
juízo, será feita com o título eleitoral, ou com
com documento que a ele corresponda. expressamente menciona que se comprova a exigência com a apresentação do TÍTULO de eleito ou documento correspondo que a ele corresponda.
A lei de regência não faz alusão quanto a impossibilidade da propositura da AÇÃO POPULAR por pessoas com o direito político suspenso.
Neste caso, pode uma pessoa que se encontra em tal condição, ajuizar a referida AÇÃO. continuar lendo