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19 de Abril de 2024
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    Filosofia do Direito - João Baptista Herkenhoff

    há 13 anos

    JOAO BAPTISTA HERKENHOFF

    Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), magistrado aposentado, palestrante e escritor.

    Como citar este artigo: HERKENHOFF, João Baptista. Filosofia do Direito. Disponível em http://www.lfg.com.br - 08 de novembro de 2010.

    Realizo um sonho. Acabo de publicar um livro de Filosofia do Direito. É a primeira obra de autor capixaba nesta área do conhecimento.

    Em nível nacional existem alguns livros excelentes, mas não se trata de uma infinidade de livros.

    Podemos mesmo afirmar que o território da Filosofia do Direito ainda deixa espaços a conquistar.

    São muitos os juristas do Espírito Santo que escreveram livros de Direito. Obras primorosas foram produzidas e algumas delas granjearam reconhecimento nacional. Entretanto, ninguém até agora se aventurara nos caminhos da Filosofia do Direito.

    Começo por citar sete livros, de sete autores vivos. São capixabas e residem no Espírito Santo. Depois virão os autores falecidos. Essa citação tão restrita tem uma razão de ser. O número sete tem todo um simbolismo.

    Os antropólogos afirmam que o homem da Europa paleolítica já conhecia o simbolismo desse número que representava o princípio: três para masculino e quatro para feminino.

    No Oriente, especialmente na cultura judaica, os números não têm apenas um valor linear. Carregam também um valor oculto, que muito influi na compreensão da Fé.

    Na tradição bíblica, sete representa a perfeição. Ou como quer Santo Agostinho: a perfeição, a amplitude, a integridade, a plenitude, a totalidade.

    Três indica algo que se refere a Deus, na noção do triângulo equilátero, que é uma figura geometricamente perfeita. Quatro refere-se a algo que está dentro dos limites do mundo.

    Na verdade esta materialização do imaterial é um esforço da inteligência, na sua ânsia de descobrir o sentido das coisas. Mas parece que, no final, o que se percebe é que não há uma explicação lógica, racional. Trata-se da linguagem do mistério, do indizível, do inefável. Caracteriza-se mais pelo silêncio, pelo não expresso, do que pela verbalização.

    Toda essa digressão histórica, antropológica, teológica tem a finalidade de esclarecer que os sete autores aqui mencionados, tanto os vivos, quanto os mortos, representam dezenas de outros. As obras que vamos mencionar pretendem abarcar todo o universo jurídico: Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito do Consumidor (no caso dos autores vivos; dos mortos vamos tratar depois).

    Evitei citar duas obras situadas no mesmo campo do Direito.

    Vamos então ao resultado dessa delicada obra de engenharia literária. Aí vão os sete vivos, pela ordem alfabética: Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho); Carlos Simões Fonseca (Sincretismo processual e acesso à Justiça); José Carlos Batista (A empreitada na indústria da construção civil, o acidente de trabalho e a responsabilidade civil); Marcelo Abelha (Manual de Direito Processual Civil); Marcos Dessaune (Histórias de um Superconsumidor); Ricardo Corrêa Dalla (Multas tributárias); Wiliam Silva (Direito Processual Penal Vivo).

    Vamos agora aos mortos, escolhidos por critério semelhante ao anteriormente colocado, só que aqui a naturalidade capixaba não será condição para a escolha. Começamos com um capixaba que nasceu em Pernambuco: Augusto Emílio Estellita Lins (A Paixão Coletiva estudo jurídico em torno dos crimes de multidão). Seguem-se outros autores que considero representativos, para completar a restrita lista dos sete: Afonso Cláudio de Freitas Rosa (Direito Romano, em dois volumes); Antônio José Miguel Feu Rosa (Direito Constitucional); Attilio Vivacqua (Separação de Corpos no Direito Brasileiro); Clovis Ramalhete (Estado Estrangeiro perante a Justiça Nacional); Eurípedes Queiróz do Valle (O Tribunal de Justiça do Espírito Santo); Renato José Costa Pacheco (Juiz e Mudança Social); Thiers Vellozo (Inconstitucionalidade das Leis Imorais).

    Os trabalhos publicados dos autores falecidos espraiam-se pelo terreno do Direito Penal, Direito Romano, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Internacional, História do Direito, Sociologia do Direito, Ética, mas nenhum deles está localizado nas balizas da Filosofia do Direito. Mesmo remontando ao passado distante, minha cuidadosa busca concluiu que nosso livro é o primeiro que se debruça, no Espírito Santo, sobre a reflexão filosófica do Direito. O mais próximo desse conhecimento, vizinho mesmo da Filosofia, é o trabalho de Thiers Vellozo, que trata de um tema de Ética.

    Já me ocorrera de muito tempo a possibilidade de vir a escrever um livro de Filosofia do Direito. Era, porém, uma ideia que pairava no inconsciente, sem que tomasse a forma de um efetivo propósito.

    Numa das visitas que me fez o amigo e editor Guilherme Zincone, a proposta veio como provocação:

    O senhor deve um livro de Filosofia do Direito à comunidade jurídica brasileira. Eu o convido para lançar-se a essa tarefa. Quero ser o editor desse livro.

    E assim foi. O livro está sendo publicado justamente pela Editora GZ, do Rio de Janeiro.

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