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24 de Abril de 2024
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    CORREÇÃO DE PROVA: Concurso Analista de Promotoria - MP/SP - 2010: medidas de proteção

    há 13 anos

    Prova objetiva 2.

    Resolução da questão 61, Direito da Infância e da Juventude.

    61. Cabe à autoridade competente determinar a aplicação das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre as quais a de que:

    a) em regra, poderá haver a colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

    b) a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de um ano.

    c) deve haver inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.

    d) a inclusão em família substituta se dará exclusivamente pela modalidade da adoção.

    e) a reintegração da criança ou do adolescente à sua família natural não é preferencial a qualquer outra medida.

    NOTAS DA REDAÇAO

    As medidas de proteção estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente à partir do artigo 98, de acordo com o qual, elas têm a finalidade de preservar crianças e adolescentes de qualquer ação ou omissão que coloquem em risco seus direitos.

    O próprio Estatuto prevê um rol de medidas específicas de proteção (art. 101). Trata-se de um rol exemplificativo, cuja aplicação é de atribuição do Conselho Tutelar (art. 136, I).

    As medidas de proteção diferenciam-se das medidas sócio-educativas basicamente por três critérios. O primeiro deles é a quem se destinam: as medidas de proteção destinam-se tanto às crianças quanto aos adolescentes, enquanto que as medidas sócio-educativas são aplicadas apenas aos adolescentes (assim entendidos os maiores de 12 anos). A hipótese de aplicabilidade das medidas também as distinguem; enquanto as medidas de proteção são aplicáveis na ocorrência de violação ou ameaça de violação aos direitos da criança e do adolescente, as medidas sócio-educativas são aplicáveis na hipótese de prática de ato pelo adolescente. Por fim, as medidas de proteção estão previstas num rol exemplificativo (art. 101 do ECA), enquanto que as medidas sócio-educativas estão dispostas num rol taxativo (art. 112, I a VI do ECA).

    Feitas estas observações preliminares, passemos à análise das assertivas:

    ALTERNATIVA A

    A assertiva está incorreta na medida em que propõe que a colocação do menor em família substituta será prática a ser observada em regra. De acordo com ECA: Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta , assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

    ALTERNATIVA B

    Assertiva também incorreta, pois: A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos , salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária (Art. 19, 2o, ECA).

    ALTERNATIVA C

    Traz a assertiva correta, de acordo com o gabarito oficial.

    A inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente é medida de proteção prevista expressamente no rol do artigo 101 (inciso IV).

    ALTERNATIVA D

    A alternativa está incorreta, pois a inclusão em família substituta, como se sabe, pode se dar por meio de guarda, tutela ou adoção, e não exclusivamente por meio da adoção, como propunha a assertiva:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

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