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27 de Abril de 2024
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    Pode o alienante em concorrência, abrir um estabelecimento ao lado do adquirente, com a mesma atividade comercial?

    há 13 anos

    Antes do CC/2002 não havia nenhum impedimento legal, por isso era necessário fazer um contrato de trespasse e colocar a cláusula de não-restabelecimento, para impedir que o alienante fizesse concorrência.

    O CC determina que quem vai definir se pode ou não fazer concorrência, é o contrato, porém se o contrato for omisso o art. 1.147 determina que o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Isso significa que essa cláusula de não-restabelecimento está implícita aos contratos de trespasse.

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    1 Comentário

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    Excelente explicação. Obrigado. continuar lendo