Espiritualização de bens jurídicos na dogmática penal - Joaquim Leitão Júnior
Espiritualização de bens jurídicos na dogmática penal
Primeiramente, de acordo com o Professor Cleber Masson, os bens jurídicos são valores ou interesses relevantes para a manutenção e o desenvolvimento do indivíduo e da coletividade, e por essa razão merecedores de tutela penal. No âmbito de uma teoria constitucional do Direito Penal, só podem ser incriminadas as condutas atentatórias a bens consagrados na Constituição Federal.
O conceito de bem jurídico sempre teve relação com a pessoa humana. Por consequência, a tipificação de crimes sempre esteve relacionada à proteção de bens jurídicos inerentes ao indivíduo, sejam estes bens lesionados (crimes de dano) ou expostos a efetivo perigo (crimes de perigo concreto).
Havia, portanto, uma MATERIALIZAÇAO dos bens jurídicos. Entretanto, com o passar dos tempos, percebeu-se que esta proteção penal, que aguardava o dano para depois punir, era insuficiente. O Direito Penal deveria se antecipar (antecipação da tutela penal), com o fim de combater condutas difusas e perigosas, que se não evitadas acabariam resultando em danos às pessoas. Exemplificando esta nova tendência, pune-se crimes ambientais porque a proteção do meio ambiente traz benefícios às pessoas em geral, e um meio ambiente desequilibrado é prejudicial à vida e à saúde dos seres humanos, ainda que reflexamente.
Desta forma, conclui o Professor Cleber Masson que, modernamente, é possível se falar em DESMATERIALIZAÇAO dos bens jurídicos (vida e saúde dos seres humanos), ainda que reflexamente, também conhecida como LIQUEFAÇAO ou, na linguagem de Roxin, ESPIRITUALIZAÇAO de bens jurídicos.
Fonte:
http://twitter.com/clebermasson
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