Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Quais são as hipóteses de proibição de sentença ilíquida? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    A princípio, toda decisão deve ser líquida, somente se admitindo que seja ilíquida quando o demandante formula pedido ilíquido e não é possível chegar à liquidação do montante da prestação ou do seu objeto durante a etapa cognitiva do procedimento. Decisão ilíquida é uma decisão incompleta, que não define totalmente a norma jurídica individualizada. A iliquidez é exceção e a tendência legislativa é de restringir essas hipóteses excepcionais.

    Veda-se a prolação de sentença ilíquida nas hipóteses de ação que tramita sob rito sumário:

    a) De ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    b) De cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução. CPC, Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

    (...)

    3º Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 2755555, inciso II, alíneas d e e desta Lei, é defesa a sentença ilíquida , cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.CPCC, Art 2755555. Observar-se-á o procedimento sumário:

    (...)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    (...)

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    Há, também, proibição de sentença ilíquida na Lei Federal 9.099/95. Referida lei, ao dispor sobre o procedimento das ações que tramitam nos juizados especiais cíveis, veda a prolação de sentença ilíquida mesmo nos casos em que o pedido formulado é ilíquido, o que se pode observar no artigo 38, parágrafo único, o que se aplica também aos juizados especiais federais, por força do art. da Lei Federal n. 10.259/01.

    Lei 9.099/95, Art. 38, Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Lei 10.259/01, Art. . São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Fonte:

    DIDIER JR., Fredie e outros. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2. Salvador: Editora Juspodivm, 2009, 4ª Ed., p. 333 e 334.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876189
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11188
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-sao-as-hipoteses-de-proibicao-de-sentenca-iliquida-denise-cristina-mantovani-cera/2474305

    Informações relacionadas

    GEN Jurídico, Editor de Livro
    Artigoshá 7 anos

    Liquidação de Sentença no Novo CPC

    Gianine Strait, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo Petição Cumprimento de Sentença

    Erick Sugimoto, Bacharel em Direito
    Artigoshá 2 anos

    O que é responsabilidade patrimonial?

    Emanuel Giendruczak Oliveira, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    As formas de expropriação de bens no Processo de Execução

    CS Advogados e Apoio jurídico
    Artigoshá 4 anos

    Da possibilidade da substituição da penhora

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)