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O que se entende por crime simples e crime complexo? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
O objeto jurídico de uma infração penal é o bem ou interesse protegido juridicamente com a tipificação da mesma e, considerando o número de bens jurídicos afetados com a conduta do agente, o crime pode ser simples ou complexo. Vejamos:
a) Crime simples é o que possui tipo penal único, protegendo apenas um bem jurídico. Podemos citar como exemplo o crime de homicídio, que protege o bem jurídico vida.
b) Crime complexo é a fusão de dois ou mais tipos penais, protegendo dois ou mais bens jurídicos. O latrocínio é um exemplo de crime complexo, pois protege os bens jurídicos patrimônio e vida.
Fonte:
Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.
2 Comentários
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Um artigo bem sucinto; muito legal... continuar lendo
Boa tarde continuar lendo