Com relação à origem, como as receitas públicas são classificadas? - Denise Cristina Mantovani Cera
São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos. Em relação à origem, podem ser classificadas em:
a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).
b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).
c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos 157 a 162 da CF. A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.
Fonte:
Curso Intensivo Matérias Específicas da Rede de Ensino LFG Professora Tathiane Piscitelli.
4 Comentários
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Tem um professor de direito tributário que teima em dizer que não é receita derivada as penalidades. Na prova eu disse que as receitas derivadas eram os tributos e sanções. Ele não considerou correto. Eu já tinha visto isso na internet. Dei outra pesquisada e verifiquei que estava correto. Sanção de ato ilícito não é tributo e portanto não é receita derivada. O Autor Alomar Baleeiro diz que é. Estou correto? continuar lendo
Sim, você está. continuar lendo
Segundo o próprio site do Ministério da Economia, os Juros e as Multas classificam-se como Receitas Patrimoniais.
Veja, Carlos: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/patrimonio-da-união/receitas-patrimoniais continuar lendo
Muito bom. continuar lendo