Há possibilidade de concurso entre Os crimes de dano e crime de porte ou posse de arma de fogo? Luciano V. Schiappacassa
O crime de dano e crime de porte ou posse de arma de fogo. Há entendimento no sentido de que havendo o crime de dano (por exemplo, crime de homicídio) praticado com emprego de arma de fogo, por ser este um crime de perigo deve ser absorvido pelo crime de dano. Assim, portanto, o crime de homicídio ou roubo, enfim, o crime de dano valendo-se dessa arma de fogo deve absorver o crime menos grave (questões de política criminal). É o que ocorre com os outros crimes de perigo, por exemplo, no contexto dos crimes de trânsito, não se pune o racha se o agente, ao praticá-lo, provocou a morte de alguém - o homicídio consome o delito de perigo). Na doutrina Guilherme de Souza Nucci.
Entretanto, há quem entenda em sentido diametralmente oposto. Há quem sustente que neste caso de crime de dano, por exemplo o de homicídio praticado com o emprego de arma de fogo haverá o concurso de crimes. Nesse sentido é o posicionamento do professor César Dário Mariano da Silva.
OBS: Filiando-se a segunda corrente, embora por trata-se de crime contra o meio ambiente, é o posicionamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ap.
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