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27 de Abril de 2024
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    87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010: habeas corpus

    há 13 anos

    87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010

    Resolução da Questão 30 de Processo Penal - Prova Versão 1

    30. Em relação ao habeas corpus , é correto afirmar que:

    a) sempre é possível a interposição de habeas corpus quando se tratar de punição disciplinar militar.

    b) o habeas corpus liberatório é aquele interposto quando há uma ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção, por abuso de poder ou ilegalidade.

    c) o promotor de justiça não pode figurar como autoridade coatora no pedido de habeas corpus;

    d) não é cabível o habeas corpus quando a coação emanar de ato de particular.

    e) o impetrante do habeas corpus não precisa ser representado por advogado.

    NOTAS DA REDAÇAO

    O habeas corpus está expressamente previsto no art. , LXVIII da CR/88 e no art. 647 do CPP, nos seguintes termos:

    ART. 5º

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Trata-se de remédio jurídico destinado a tutelar a liberdade de locomoção do indivíduo. Protege, pois, o direito de ir e vir ficar ou voltar. Vê-se, portanto, que se busca proteger o direito de locomoção. [ 1 ]

    Vamos a analise das alternativas.

    ALTERNATIVA A

    A alternativa A está errada, pois a redação do art. 142, da CR/88 traz a regra de que Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares . É evidente que não se pode impetrar um HC para discutir o mérito da prisão militar, porque isso poderia subverter a própria hierarquia militar. Assim, para a contestação do mérito dessa prisão o HC não é admitido. Mas, excepcionalmente, a doutrina entende que para a contestação da legalidade e da competência da autoridade que determinou a prisão do militar cabe HC.

    ALTERNATIVA B

    O habeas corpus pode ser classificado como: preventivo ou liberatório. Será preventivo quando o constrangimento é iminente, ou seja, está prestes a acontecer, embora ainda não consumado. Nesse caso é expedido um salvo conduto, ou seja, uma ordem para que o sujeito se locomova livremente. [ 2 ]

    Será habeas corpus liberatório ou repressivo quando o constrangimento já se consumou, como ocorre na hipótese em que alguma pessoa, sem ordem judicial ou flagrante, se encontre presa ilegalmente. [ 3 ]

    Diante do exposto, o habeas corpus da alternativa diz respeito ao HC preventivo, logo a alternativa B está errada.

    ALTERNATIVA C

    O HC é impetrado contra o responsável pela coação ou pela ameaça de coação ao direito de locomoção da pessoa. E O promotor de justiça será autoridade coatora quando, por exemplo, requisita a instauração de inquérito policial. É essa a hipótese mais comum. Mas poderia ser lembrado, ainda, o ato do promotor que determina a condução coercitiva de uma testemunha até seu gabinete. [ 4 ]

    Assim, o promotor de justiça pode, sim, figurar como autoridade coatora no pedido de habeas corpus . Logo, a alternativa C está errada.

    ALTERNATIVA D

    O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda. [ 5 ]

    Portanto, é cabível o habeas corpus quando a coação emanar de ato de particular. A alternativa D está errada.

    ALTERNATIVA E

    O art. art. 654. do CPP dispõe que O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público .

    Da redação supra, extrai-se que qualquer pessoa está legitimada para ajuizar a medida tanto em nome próprio, quanto em favor de terceiro. Dispensando assim, que o pedido seja subscrito por um advogado. A alternativa E está correta .

    Notas de Rodapé

    1. CUNHA, Rogério Sanches; LORENZATO, Gustavo Müller; FERRAZ, Maurício Lins e PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal Prático. 2ª ed. Salvador: Jus PODIVM, 2007. pág. 180.

    2. Idem . pág. 181

    3. Idem . pág. 181

    4. Idem . pág. 183

    5. Idem . pág. 182

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