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    87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010: princípios que regem a ação penal privada

    há 13 anos

    87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010

    Resolução da Questão 20 de Processo Penal - Prova Versão 1

    20. São princípios que regem a ação penal privada:

    a) disponibilidade e indivisibilidade.

    b) obrigatoriedade e intranscendência.

    c) indivisibilidade e obrigatoriedade.

    d) oportunidade e indisponibilidade.

    e) intranscendência e indisponibilidade.

    NOTAS DA REDAÇAO

    A ação penal privada se orienta pelos seguintes princípios:

    1. Princípio da conveniência ou oportunidade: por esse princípio fica a critério da vítima decidir se quer ou não processar o seu ofensor. Assim, ela tem a faculdade de decidir se entender oportuno e conveniente, sobre a propositura da ação penal privada mediante a oferta da queixa-crime. [1]

    2. Princípio da disponibilidade: dispor aqui tem o sentido de abrir mão. Assim, na ação penal privada, o ofendido pode, a qualquer momento, dispor de seu direito de processar o autor do delito e, mesmo depois de iniciado o processo, simplesmente abandoná-lo ou perdoar o querelado. (...) O princípio da disponibilidade se manifesta de diversas formas como a decadência, o perdão e a renúncia, a perempção, a possibilidade de conciliação. [2]

    3. Princípio da indivisibilidade: (...) a partir do momento em que se resolve processar, deve propor queixa crime contra todos os autores do crime. É o que se extrai do art. 48, do código. Em outras palavras, ou processa todos ou não processa ninguém. [3]

    4. Princípio da intranscendência: (...) a ação penal não pode ir além da pessoa que cometeu o delito, não atingindo, por exemplo, seus familiares. [4]

    Com base no exposto a alternativa que contém os princípios que regem a ação penal privada é a A.

    Notas de Rodapé

    1.CUNHA, Rogério Sanches; LORENZATO, Gustavo Müller; FERRAZ, Maurício Lins e PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal Prático. 2ª ed. Salvador: Jus PODIVM, 2007. pág. 34 e 35.

    2. Idem.

    3. Idem.

    4. Idem.

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