87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010: princípios que regem a ação penal privada
87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010
Resolução da Questão 20 de Processo Penal - Prova Versão 1
20. São princípios que regem a ação penal privada:
a) disponibilidade e indivisibilidade.
b) obrigatoriedade e intranscendência.
c) indivisibilidade e obrigatoriedade.
d) oportunidade e indisponibilidade.
e) intranscendência e indisponibilidade.
NOTAS DA REDAÇAO
A ação penal privada se orienta pelos seguintes princípios:
1. Princípio da conveniência ou oportunidade: por esse princípio fica a critério da vítima decidir se quer ou não processar o seu ofensor. Assim, ela tem a faculdade de decidir se entender oportuno e conveniente, sobre a propositura da ação penal privada mediante a oferta da queixa-crime. [1]
2. Princípio da disponibilidade: dispor aqui tem o sentido de abrir mão. Assim, na ação penal privada, o ofendido pode, a qualquer momento, dispor de seu direito de processar o autor do delito e, mesmo depois de iniciado o processo, simplesmente abandoná-lo ou perdoar o querelado. (...) O princípio da disponibilidade se manifesta de diversas formas como a decadência, o perdão e a renúncia, a perempção, a possibilidade de conciliação. [2]
3. Princípio da indivisibilidade: (...) a partir do momento em que se resolve processar, deve propor queixa crime contra todos os autores do crime. É o que se extrai do art. 48, do código. Em outras palavras, ou processa todos ou não processa ninguém. [3]
4. Princípio da intranscendência: (...) a ação penal não pode ir além da pessoa que cometeu o delito, não atingindo, por exemplo, seus familiares. [4]
Com base no exposto a alternativa que contém os princípios que regem a ação penal privada é a A.
Notas de Rodapé
1.CUNHA, Rogério Sanches; LORENZATO, Gustavo Müller; FERRAZ, Maurício Lins e PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal Prático. 2ª ed. Salvador: Jus PODIVM, 2007. pág. 34 e 35.
2. Idem.
3. Idem.
4. Idem.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.