PERGUNTAS E RESPOSTAS: Quais são as consequências suportadas pelo acusado, diante da sua ausência, nas diferentes formas de citação no processo penal? - Denise Cristina Mantovani Cera
No processo penal, diante do não comparecimento do acusado, as consequências são diferentes a depender da forma como ele foi citado.
a) Citação pessoal: revelia e prosseguimento do processo.
O único efeito da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática de atos processuais, salvo na hipótese de sentença condenatória. A revelia não acarreta a presunção da veracidade dos fatos. CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
b) Citação por edital: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
c) Citação por hora certa: nomeação de defensor dativo e prosseguimento do processo. CPP, Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.
6 Comentários
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fui condenado por revelia em processo de trânsito, e preciso saber o que devo fazer para rever minha carteira de motorista em caso de extrema necessidade. continuar lendo
não existe condenação por revelia, procure um advogado e ele te ajudará. continuar lendo
Olá colega Denise, as hipótese são as expressa no art. 365, o recuso será aquele preceituado no art. 581 inc. I, Espero ter ajudado, Aries Bacharel em Direito, Graduado em Filosofia e Especialista em Direito Imobiliário. continuar lendo
Legal. continuar lendo
Durante a Pandemia do Corona Virus - Covid 19 o acusado pode ser ado continuar lendo