Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    COMENTÁRIOS: Algumas classificações de crimes - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    há 13 anos

    Como citar este artigo: SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Algumas classificações de crimes. Disponível em http://www.lfg.com.br - 27 de dezembro de 2010.

    Matéria que tradicionalmente é objeto de questão em concursos públicos é aquela que envolve a classificação dos crimes e a doutrina apresenta a mais variada seleção possível. Assim sendo, passa-se a enunciar as denominações mais conhecidas:

    - crime tentado é aquele que, uma vez iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    - crime consumado é aquele no qual se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    - crime instantâneo é aquele cujo momento consumativo não perdura no tempo, aperfeiçoando-se em um único instante;

    - crime permanente é aquele cujo momento consumativo perdura no tempo;

    - crime de forma livre é aquele que permite que se alcance o resultado por qualquer meio escolhido;

    - crime de forma vinculada é aquele que traz, de maneira específica, qual a forma a se perpetrar para alcançar o resultado;

    - crime próprio é aquele que exige do sujeito ativo ou passivo, qualidade especial;

    - crime comum é aquele que não exige qualidades dos sujeitos, contrapondo-se ao crime próprio e ao crime de mão própria;

    - crime de mão própria é aquele no qual o sujeito não pode se valer de outra pessoa para praticá-lo;

    - crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade;

    - crime unissubsistente é aquele em que o momento do início da execução coincide com o momento consumativo;

    - crime plurissubsistente é aquele em que há lapso temporal entre o momento do início da execução e a consumação;

    - crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por uma ou várias pessoas;

    - crime plurissubjetivo é aquele que somente pode ser praticado por várias pessoas em concurso;

    - crime pluriofensivo é aquele que lesa ou expõe a risco de lesão mais de um bem jurídico;

    - crime de atentado é aquele em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado;

    - crime preterdoloso é aquele em que há dolo na conduta antecedente e culpa no consequente;

    - crime habitual é aquele que exige uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado;

    - crime progressivo ocorre quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave;

    - crime omissivo impróprio é aquele crime que se dá por meio de uma subsunção indireta, pois o tipo não descreve a omissão, mas, por regramento específico contido em outra norma (art. 13, , do CP subsunção indireta), há o dever específico de evitar o resultado.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876170
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações550
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comentarios-algumas-classificacoes-de-crimes-aurea-maria-ferraz-de-sousa/2520957

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 13 anos

    O que se entende por crime simples e crime complexo? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo 20. Concurso de Agentes

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)