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24 de Abril de 2024

Princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade

há 13 anos

Como citar este artigo: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade em:

Razão é a capacidade de coordenação hierárquica de todos os conhecimentos, em vista de princípios ou de valores. Decorrente dos princípios da finalidade, da legalidade e do devido processo legal substantivo, a razoabilidade ou proporcionalidade exige do agente público que, ao realizar atos discricionários, utilize prudência, sensatez e bom senso, evitando condutas absurdas, bizarras e incoerentes. Assim, o administrador tem apenas liberdade para escolher entre opções razoáveis. Atos absurdos são absolutamente nulos.

O princípio da proporcionalidade, que se identifica com a razoabilidade, tem três elementos ou subprincípios:

a) adequação: o ato administrativo deve ser efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos;

b) necessidade: o ato administrativo utilizado deve ser, de todos os meios existentes, o menos restritivo aos direitos individuais;

c) proporcionalidade em sentido estrito: deve haver uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados. Proíbe não só o excesso (exagerada utilização de meios em relação ao objetivo almejado), mas também a insuficiência de proteção (os meios utilizados estão aquém do necessário para alcançar a finalidade do ato).

A proporcionalidade em sentido estrito tem importância fundamental na aplicação das sanções. Assim, a gravidade da sanção deve ser equivalente à gravidade da infração praticada. Por isso, o art. 128 da Lei 8.112/90 determina que na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida.

Além disso, o art. 12 da Lei 8.429/92 estipula que está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Assim, o juiz, ao condenar o agente público por ato de improbidade, pode escolher, entre as sanções previstas em lei, as que sejam mais proporcionais ao fato cometido. O agente ímprobo pode ser condenado a uma ou mais sanções previstas em lei.

Não se permite, porém, que, em nome do princípio da proporcionalidade, o juiz deixe de aplicar qualquer sanção ao agente ímprobo. Além disso, o ressarcimento integral do dano, apesar de enumerado entre as sanções, é apenas uma medida reparatória e, assim, deve ser sempre aplicada se houver prejuízo.

Esse princípio também é essencial na determinação do valor da indenização a ser paga nos casos de responsabilidade civil do Estado. De acordo com o art. 944 do Código Civil, a indenização deve corresponder à extensão do dano material, moral ou estético. Porém, o seu valor pode ser reduzido se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

Os tribunais superiores, STF e STJ, somente têm revisto sanções administrativas e indenizações impostas em razão de responsabilidade civil do Estado se elas forem absolutamente desarrazoadas ou desproporcionais. Do contrário, seria preciso analisar os fatos do processo, o que é vedado em recurso especial e extraordinário.

Apesar da Constituição Federal apenas indicar que o mandado de segurança deve ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXIX), a jurisprudência tem considerado que esse instrumento constitucional destina-se não apenas a analisar a legalidade do ato administrativo, mas toda a sua juridicidade, o que inclui a apreciação da razoabilidade e da proporcionalidade.

A proporcionalidade também é utilizada como uma forma de ponderação entre dois ou mais princípios constitucionais que estejam em conflito, determinando, em cada caso, qual deve prevalecer sobre o outro. É comum utilizá-la, por exemplo, para resolver conflitos entre o interesse público e os direitos individuais.

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4 Comentários

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Ajudou bastante.
Obrigada! continuar lendo

São pricípios acomodados no referido documento - Grande parte da sociedade deveria divulgar e discutir
com profundidade a proporcionalidade e e a razoabilidade , seria de grande valia para todos - O K . continuar lendo

Esclareceu as minhas duvidas. Perfeito continuar lendo

Proporcionalidade e razoabilidade deveria ser a base da humanidade. muito bom o artigo. continuar lendo