Qual a diferença entre direitos e garantias?
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes . (Grifos nossos)
O caput do art. 5ºº daCR/888 traz dois termos com sentidos diferentes: Direitos e Garantias. Direitos são normas que declaram a existência de interesse, portanto, são normas declaratórias. Garantias são normas que asseguram o exercício do interesse, portanto, são normas assecuratórias.
Ressalte-se que garantias não podem ser confundidas com remédio constitucional, pois esse é instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito. Logo, todo remédio constitucional é uma garantia, mas nem toda garantia é um remédio constitucional.
Ainda no caput do art. 5º, percebemos que o uso da expressão inicial "Todos" é um símbolo de universalidade, uma das características dos Direitos Fundamentais e os Direitos e Garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis a todos.
10 Comentários
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Resumiu uma aula em 4 parágrafos. continuar lendo
Me ajudou muito! continuar lendo
muito bom continuar lendo
As finalidades das garantias são bem focadas, portanto, ter em evidência as normas de garantias seria bem preceptor para quem se interessa pelos direitos! continuar lendo