Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Competência (sujeito competente) para a prática dos atos administrativos

    há 13 anos

    Como citar este artigo: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Competência (sujeito competente) para a prática dos atos administrativos. Disponível em 07.02.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110204171101972

    Competência (sujeito competente) para a prática dos atos administrativos

    Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

    Tradicionalmente, a competência é fixada por meio de lei. Porém, a Emenda Constitucional 32/2001 modificou a Constituição (art. 84, VI, b) para permitir que o Presidente da República disponha, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da administração federal. Portanto, a fixação da competência dos órgãos e agentes públicos é matéria reservada, hoje, não mais a lei, mas a decreto autônomo.

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).

    Para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder.

    Além disso, a competência implica, para o agente, um dever de agir sempre que for necessário o ato para o qual ele foi investido. A omissão no cumprimento desse dever também gera a responsabilização do agente público, que pode ser inclusive penal, no caso de abandono de função (Código Penal, art. 323).

    Caso o particular realize, de má-fé, ato administrativo para o qual não tem competência, poderá ser responsabilizado penalmente por crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal. O agente público também pode responder penalmente caso pratique ato administrativo antes de tomar posse do cargo ou em situações nas quais não o exerça mais, como aposentadoria, remoção e exoneração (Código Penal, art. 324).

    O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado (sanado) por aquele que tem a competência. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável. A ratificação é ato discricionário da autoridade competente.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876172
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23183
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos/2556229

    Informações relacionadas

    Octávio Rodrigues, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Competência no Ato Administrativo: conceito, características principais, delegação, avocação, vício de competência, institutos correlatos

    Artigoshá 8 anos

    Elementos do Ato Administrativo

    Nathalia Mendes, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Resumo: Atos administrativos

    Herbert Henrique Nogueira, Bacharel em Direito
    Artigosano passado

    Atos Administrativos: Anulação, Revogação e Convalidação.

    Douglas Cunha, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    Atos Administrativos

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    horrível continuar lendo