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19 de Abril de 2024

Até que momento é possível a retratação da representação, no âmbito da Lei Maria da Penha? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Destacamos)

Diversamente deste procedimento especial, no procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia . CP, Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia . CPP, Art. 25 . A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia . (Destacamos)

A título de conhecimento, STJ/HC 175315 / PE Julgamento em 16/12/2010:

Ementa

HABEAS CORPUS. LESAO CORPORAL LEVE. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA DA AÇAO PENAL. REPRESENTAÇAO DA VÍTIMA. NECESSIDADE.

1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, interpretando a Lei nº 11.340/06, concluiu que a Lei Maria da Penha não alterou a natureza da ação penal por crime de lesões corporais leves, que continua sendo pública condicionada à representação da vítima.

2. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.097.042/DF - representativo da controvérsia -, acentuou-se que reconhecer a incondicionalidade da ação quanto aos delitos de lesão corporal simples significaria retirar da vítima o direito de relacionar-se com o parceiro escolhido, ainda que considerado ofensor.

3. Ressalvado meu ponto de vista, acompanho a orientação desta Corte de que a representação é imprescindível para o prosseguimento da ação penal no crime em comento.

4. O art. 16 da Lei Maria da Penha determina que deverá ser designada uma audiência, antes do recebimento da denúncia, na qual será admitida renúncia da vítima em casos de ação penal pública condicionada à representação .

5. Não foi observado o rito do art. 16 da Lei Maria da Penha que dá à vítima a oportunidade de renunciar ao direito de representação. Tendo a ação penal prosseguido sem a sua vontade, caracteriza-se, assim, a nulidade processual alegada pelo impetrante.

6. Ordem concedida para determinar a nulidade do processo desde a fase do art. 16 da Lei nº 11.340/06, a fim de que a audiência preliminar prevista no referido artigo seja realizada, para que possa a vítima, caso deseje, exercer seu direito de renúncia à representação. (Destacamos)

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3 Comentários

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Bom dia gostaria de saber se na audiência de reconciliação terei que pagar algo em valor, tipo dinheiro ou presta serviços publicos. Resumo minha esposa quer retirar a queixa e ainda não chegou no ministério público. continuar lendo

Fiz uma denuncia pelo 180,mais quero a união entre família,n dá pra retirar a denuncia,devo esperar o primeiro chamado pra pedir desistência? continuar lendo

Ao que entendo, isso está desatualizado, visto que até mesmo a lesão corporal leve (dolosa ou culposa) não cabem retratação. Somente nos casos de ameaça, será possível desistir da denúncia, antes do recebimento da denúncia pelo Juiz. continuar lendo