No tocante ao concurso material ou real de crimes, qual é o sistema aplicado na fixação da pena? - Denise Cristina Mantovani Cera
Ocorre concurso de crimes quando o agente com uma ou mais condutas comete mais de um crime.
O concurso material ou real de crimes está previsto no artigo 69 do Código Penal, ex vi : CP, Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão , pratica dois ou mais crimes , idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido . No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Destacamos)
O concurso materialou real de crimes possui como requisitos a pluralidade de condutas e a pluralidade de crimes (pluralidade de ofensas a bens jurídicos).
Há duas espécies de concurso material de crimes. O concurso material pode ser homogêneo , quando os crimes são da mesma espécie, e heterogêneo , quando os crimes não são da mesma espécie.
No tocante à fixação da pena no concurso material de crimes, as penas são aplicadas individualmente, ou seja, cada crime tem sua pena isolada, e em seguida as penas são cumuladas. Assim, o sistema aplicado é o do cúmulo material .
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.
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