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24 de Abril de 2024
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    O que se entende por alimentos in natura? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    há 13 anos

    O pedido de alimentos está configurado no dever de solidariedade que deve existir entre os parentes, cônjuges ou companheiros. No Código Civil, a regra está prescrita no artigo 1.694, in verbis :

    Art. 1.694 . Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    A doutrina distingue alimentos in natura da pensão alimentícia, como formas de prestação dos alimentos. Assim, alimentos in natura vem a ser a forma de acordo com a qual quem presta os alimentos os presta em espécie, ou seja, fornecendo ao alimentado o próprio bem da vida indispensável à sua manutenção que pode ser : moradia, mediante pagamento do aluguel ou colocando à disposição um imóvel, pagamento das despesas escolares ou um plano de saúde.

    A pensão alimentícia, por sua vez, é o pagamento de um valor pré-determinado em acordo ou fixado pelo juiz.

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    6 Comentários

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    Sem querer generalizar, fato é que a maioria das mães representantes de menores impúberes recebedores de pensão alimentícia utilizam o valor da pensão muito mais em seu beneficio do que para o do alimentando. Falo com conhecimento de causa, pois pago alimentos a dois filhos de mães diferentes e ambas não querem trabalhar, apesar de jovens e aptas, porque sebeneficiam com a maior parte da pensão destinada aos menores. E não sou o único exemplo dessa distorção, pois quase todos os conhecidos alimentantes contam a mesma situação.
    Sei que tem pais canalhas que sequer pagam pensão a seus filhos, e quando pagam é em valor irrisório, mas as mães dos alimentandos quase sempre vivem se fazendo de vítimas quando a realidade é bem diferente. Só quem sabe são os pais responsáveis que amam seus filhos e não se opõem em proporcionar o melhor possível para suas vidas. continuar lendo

    Os alimentos in natura são uma via de escape para genitores de mau caráter, que não tem comprometimento com cumprimento de decisões judiciais e é um sério problema!

    Se ele não paga o valor em dinheiro, da mesma forma não cumprirá com o pagto da escola, do transporte escolar, do plano de saúde, da comida em si, vai escolhe o que tem de mais barato e de pior qualidade só para tentar. O prejuízo será da criança.

    A verdade é que tá cheio de genitor que não quer pagar alimentos pros filhos, inventam que mãe torra com futilidades a miséria paga por eles, se é que realmente paga, muitas vezes em atraso. Mas pra entrar com ação para pagar in natura eles pagam advogados (que não é barato) e a vista!

    Sei de genitores que tem que pagar parte em dinheiro e parte in natura.
    Só que na hora de pagar a escola, por exemplo, que é a parte considerada in natura, o bonito pega metade do que deve pagar e deposita na conta da mãe. Assim ele dá uma quantidade de dinheiro insuficiente para pagar a parte da mensalidade que cbe a ele e que foi acordade em juízo. Fazendo esta safadeza, o malandro onera a mae. Ai, com dinheiro a menor, a mãe tem que correr atráse pedir emprestimo para pagar não só o que cabe a ela, mas tambem o que o malandro golpista não paga.
    Sem falar dos custos pra executar dívidas de alimentos, pois as defensorias públicas não aceitam todo mundo para defender, não.

    É de dar nojo...

    Se o pai não cumpre acordo judicial assinado por ele mesmo, na minha opinião, quem deveria pagar todos os honorários advocatícios caberia ao inadimplente! Só assim eles iriam parar de tentar dar golpe nos filhos. continuar lendo

    Sim senhora, você tem razão quanto aos casos que realmente ocorrem o motivo da sua indignação, porém nos cabe pensar como operadores do direito, temos que pensar que além de existir o mal-caratismo do genitor, também há o de algumas genitoras, (não generalizando) por isso deve existir formas diversas de pagamento da pensão alimentícia.
    Simplesmente pelo fato de as mesmas desviarem a função do valor para pagar viagens, cosméticos e etc. ou seja, usando consigo mesmas, lembrando que o valor é pago ao menor, a genitora deve apenas administra-lo, assim, como já presenciei o menor fica com as coisas mais baratas, as coisar de pior qualidade, enquanto a genitora viajava com o namorado.
    Vou contar a história de um amigo próximo, ele requereu a guarda da filha, pois ele pagava cerca de R$: 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para a filha em forma de alimentos, porém sempre que a genitora viajava, ela mandava a filha com roupas até rasgadas, "dava dó", a pequena reclamava que a mãe não comprava as coisas dela por que gastava o dinheiro com ingresso de shows, e não queria morar mais com a mãe, pois quase todas as noites ficava com a avó, pois a mãe saía muito, então o meu amigo requereu que os alimentos fossem pagos tanto em dinheiro como "in-natura", para que ele comprasse roupas, calçados, shampoo, e as coisas que a filha sempre pedia, o juiz deferiu o pleito, logo o pai descobriu que a filha havia mudado de escola, de uma particular para uma pública, porém ele ainda pagava o valor referente há escolaridade (particular), porém, como ele mudou o valor acordado, para poder dar o mínimo que a pequena necessitava, a mãe retirou a mesma da escola para usar o valor em sua vida de luxuria, além de esbanjar em redes sociais a vida de festa e "riqueza", não que o valor da pensão fosse aquela maravilha, mas não era pra ela... Então logo o pai requereu a guarda, após muito tempo de briga, foi provado o desvio de função do valor.
    Hoje ele vive com sua filha, e ela tem do bom para o melhor, estuda na melhor escola da nossa região, faz aula de música, faz inglês e espanhol, as coisas que ela sempre sonhava, e a mãe viajou com o novo namorado, porém quando ela se foi há 2 anos atrás, nem ligou para dizer à filha que amava, a pequena até hoje sente saudades da mãe, porém nem noticias tem, então a jovem agora com 10 anos, pediu para ligar para a mãe, o pai conseguiu o contato do então novo marido, porém sem sucesso, os dois estão morando na Argentina.
    Eu concordo com essa flexibilização do direito de família, pois o engessamento (como diz Maria Berenice Dias - um dos nomes mais renomados no direito das famílias) não ajuda nem um pouco esse ramo do direito.
    Grato.

    LUCAS EDUARDO SOUZA DE ANDRADE
    Apenas um bacharelando, 7º semestre em direito. continuar lendo

    Tem como inserir uns 10 likes para Lucas Andrade e Eraldo Cordeiro? Sou mulher, mãe e imparcial.
    Só li verdades dos dois. continuar lendo

    Ótimo artigo, pode colocar algo sobre a faculdade de prestar alimentos a filhos sem dar dinheiro a quem tem o endereço sede da criança? Pode, favor indicar a bibliografia? continuar lendo