A Constituição Federal prevê idade máxima como condição de elegibilidade? - Denise Cristina Mantovani Cera
Em tempos de eleições presidenciais as pesquisas pelo tema são frequentes
Não. A Constituição Federal de 1988 prevê apenas idade mínima como uma das condições de elegibilidade, como dispõe o artigo 14, 3º, VI:
Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/507.
11 Comentários
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Bom dia Sr (a).s e Dr (a) s.
Gostaria de saber no caso do Presidente e vice ficar impedido de assumir ou ser afastado de suas obrigações, o Presidente da Câmara dos deputados for menor de 28 anos, ele poderá assumir a presidência do país. continuar lendo
Luciano, uma das condições para ser Presidente da Câmara dos Deputados é ter mais de 35 anos! continuar lendo
A Lei Federal determina que para permanecer no Serviço Público a idade máxima é até 75 anos, pode um candidato a Prefeito com idade de 78 anos participar do pleito, ele vai ser um servidor público. continuar lendo
Um cidadão com 82 anos de idade pode se candidatar a Deputado Estadual ? continuar lendo
Gostaria de saber porque eu tenho 13 anos mais gostaria de saber se alguém menor de idade pode assumir um cargo na política pois em outros países a pessoas menores de idade em cargos políticos e aqui no brasil isto e possível? continuar lendo
Oi, Luiz Henrique, tudo bem? Hoje você deve ter entre 15 e 16 anos, portanto precisará esperar apenas até os 18 anos para concorrer ao seu primeiro cargo político se assim desejar. Para o cargo de vereador a idade mínima é de 18 anos. Para todos os demais você precisa ter, no mínimo, 21 anos. Boa sorte pra você e para o Brasil. Abraços, continuar lendo
Boa tarde, por gentileza, gostaria de saber se um cidadão com 82 anos de idade pode se candidatar ao cargo de Deputado Estadual ? continuar lendo