Quais são os requisitos da reabilitação criminal? - Denise Cristina Mantovani Cera
A reabilitação criminal, instituto declaratório com previsão nos artigos 93 a 95 do Código Penal, e 743 a 750 do Código de Processo Penal, tem seus requisitos cumulativos elencados no artigo 94, quais sejam:
a) decurso do prazo de 2 anos do cumprimento ou da extinção da pena (computado o período de prova do sursis ou do livramento condicional);
b) domicílio no país durante o prazo acima referido;
Alerte-se que Cezar Roberto Bitencourt entende pela inconstitucionalidade deste requisito, pois representa uma limitação indevida e desnecessária no ius libertatis do indivíduo, que, cumprida ou extinta a pena, tem o direito de se locomover por onde, como e quando quiser.
c) bom comportamento público e privado;
d) reparação do dano ou prova da impossibilidade de fazê-lo, ou renúncia da vítima ou novação da dívida. CP, Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;
II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.
16 Comentários
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exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida. Como funciona isso? estou sendo acusado de maria da penha, só que não bati nela, e vai ter outra audiencia esse mes de fevereiro, e tenho certeza que passei em um concurso, só que a posse é em abril, como funciona a renuncia da vitima? poderia me explicar ? att; continuar lendo
Você está sendo acusado. A reabilitação é para quem já foi condenado e cumpriu a pena. Seu caso não se encaixa na reabilitação. continuar lendo
posso presta concurso para carreira policial após fazer a Reablitacão criminal ? continuar lendo
computado dois anos do periodo de prova de SURSIS e de Livramento Condicional? ou seja se o condenado estiver já há dois anos em livramento condicional e sua pena terminar... logo ele pode requerer a reabilitação? ou tem que esperar mais dois anos? continuar lendo
Após terminar o cumprimento de qualquer tipo de pena, o réu deverá aguardar mais dois anos para solicitar a Reabilitação. Espero ter ajudado! continuar lendo
Como se observa na literalidade do texto legal, o tempo de suspensão e livramento é computado, podendo o condenado requerer a reabilitação tão logo tenha se efetivado o lapso temporal sem nenhuma outra ocorrência penal que o desabilite para tanto. continuar lendo
Muito esclarecedor. continuar lendo