Quais são as hipóteses de nomeação à autoria? - Denise Cristina Mantovani Cera
Instituto exclusivo do processo de conhecimento, a nomeação à autoria é uma espécie de intervenção de terceiro provocada pelo réu e que se encontra regulamentada nos artigos 62 a 69 do Código de Processo Civil.
São hipóteses de nomeação à autoria :
a) Nomeação à autoria feita pelo mero detentor . São as hipóteses de ações reipersecutórias propostas contra o mero detentor (caseiro, motorista, por exemplo), e devem ser dirigidas ao verdadeiro possuidor ou proprietário.
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
b) Nomeação à autoria feita pelo preposto . São as hipóteses de ações indenizatórias propostas contra o preposto.
Art. 63 . Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.
O artigo 63 permite àquele contra quem o proprietário ou titular de um direito sobre a coisa propõe ação indenizatória por prejuízos sofridos, e que foi o causador dos prejuízos, nomear à autoria o terceiro, desde que alegue que praticou o ato por ordem ou em cumprimento das suas instruções.
Discute-se, nesta hipótese, se o caso é realmente de nomeação à autoria. É que todo aquele que concorre para o dano, praticando o ato ilícito, é por ele responsável, na forma do parágrafo único do artigo 942 do Código Civil. Sendo assim, o réu originário seria também parte legítima, na medida em que é responsável solidário. Ao nomear à autoria, na verdade estaria o preposto indicando um outro co-responsável, também parte legítima, em situação que se encaixa à perfeição à hipótese de chamamento ao processo. Seria, então, um chamamento ao processo obrigatório (porquanto obrigatória é a nomeação à autoria).
Estes são os ensinamentos do professor Fredie Didier.
Fonte:
Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Fredie Didier.
DIDIER Jr. Fredie. Curso de Direito Processual Civil Teoria geral do processo e processo de conhecimento . Salvador: editora juspodivm, 2009, 11ª ed., p. 348/351.
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