Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Os militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos

De acordo com o 3º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária.

Art. 14, 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

(...)

V - a filiação partidária;

A Carta de 1988 também dispõe em seu artigo 142, 3º, V, que é vedado aos militares o direito de filiação partidária.

Art. 142, 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

(...)

V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

Porém, ainda estabelece que o militar alistável é elegível.

Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Destacamos)

Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .

Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .

Fonte:

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 748.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876189
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações79788
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/os-militares-da-ativa-podem-ser-candidatos-as-eleicoes-sem-que-estejam-filiados-a-partidos-politicos-denise-cristina-mantovani-cera/2588702

Informações relacionadas

Laís Gasparotto Jalil Gubiani, Advogado
Artigosano passado

Militar da ativa pode filiar-se a partido político?

Rubens Cavalcante Rabelo da Silva, Bacharel em Direito
Artigoshá 3 meses

O militar alistável é elegível, independente de filiação partidária, e o seu afastamento definitivo só é exigível após o deferimento do registro da candidatura

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

O militar é elegível? - Andrea Russar

Claudio Alves da Silva, Oficial do Exército
Artigoshá 6 anos

Direito Eleitoral e seus reflexos na Administração Militar e no Preparo e Emprego da tropa – Parte 2: O militar candidato a cargo eletivo.

Suely Leite Viana Van Dal, Advogado
Artigoshá 4 anos

Posso ser candidato sem estar filiado a um partido político?

18 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Eu quero é saber se militar pode usar a patente na propaganda eleitoral, por exemplo: Sargento Garcia, Coronel Figueiredo, etc. continuar lendo

O Militar na Ativa lhe é permitido figurar como membro partidário? Ou seja, pode ele ser Tesoureiro Geral de partido? Presidente de Associação, União de Moradores ao mesmo tempo? continuar lendo

Na lei diz que não pode se filiar. Mas nem todo partido filia. O PCB, por exemplo, não filia. É um partido de militância, onde, para entrar é necessário uma formação e atuação em algum setor. Mas enfim, na prática o superior é eleito pelo presidente. E este pode ter uma compreensão diferente. continuar lendo

gostaria de saber como será contabilizado os anos de serviço, por exemplo o militar com 7 anos de serviço militar e mais 5 anos de serviço público em outro cargo, somando assim 12 anos de serviço, ele pode ser enquadrado no art. 14 § 8 ii da cf/88????? continuar lendo

Não pode não, já é estável continuar lendo

O domicilio eleitoral do Militar, pode ser o municipio em que exerce suas funções ? sendo assim posso sair candidato a vereador no municipio em que trabalho, mesmo nao residindo nele ? continuar lendo

Domicílio eleitoral é onde vc vota . Você pode ser candidato mas tem que afastar de suas funções militares 3 meses antes . continuar lendo

Sim.

Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021 - Dispõe sobre a gestão do cadastro eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.

Art. 23. Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.

§ 1º A fixação do domicílio eleitoral, inclusive para fins de candidatura, retroagirá à data em que requerida a operação de alistamento ou transferência que tenha sido devidamente concluída, independentemente da data em que seja processado o lote do RAE ou venham a ser consideradas satisfeitas eventuais diligências.

§ 2º Na revisão e na segunda via, a data de fixação do domicílio eleitoral não será alterada. continuar lendo