O que se entende por controle de convencionalidade? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Nas preciosas lições de Alice Bianchini e Valério de Oliveira Mazzuoli:
Para os cultores do Direito clássico, a validade de uma lei (e sua consequente eficácia) depende do exame de sua compatibilidade exclusivamente com a Constituição do Estado. Hodiernamente, verificar a adequação das leis com a Constituição (controle de constitucionalidade) é apenas o primeiro passo a fim de se garantir validade à produção do Direito doméstico. Além de compatíveis com a Constituição, as normas internas devem estar em conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo governo e em vigor no país, condição a que se dá o nome de controle de convencionalidade.
Fonte:
BIANCHINI, Alice. MAZZUOLI, Valério. Controle de convencionalidade da Lei Maria da Penha . Disponível no Blog do LFG. Clique aqui e leia o artigo na integralidade.
6 Comentários
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Muito bom, bem direto ao assunto. continuar lendo
Muito interessante! continuar lendo
Ótimo! continuar lendo
Great Job! continuar lendo