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26 de Abril de 2024
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    Nomeação de parentes para cargos políticos configura nepotismo? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    De acordo com o enunciado de súmula vinculante de número 13 do Supremo Tribunal Federal:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    A nomeação de parentes para cargos políticos NAO configura nepotismo. O Supremo Tribunal Federal, ao firmar o preceito de repúdio ao nepotismo, excepcionalizou os cargos políticos como se visualiza nos termos da Reclamação 6650 MC-AgR / PR Julgamento em 16/10/2008:

    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇAO. NOMEAÇAO DE IRMAO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política . (...) (Grifamos)

    Vale dizer que o assunto em comento foi objeto de questionamento no concurso da Advocacia Geral da União/ 2009 e a assertiva correta dizia:

    Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.

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    10 Comentários

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    Mesmo sendo função política, entendo que para nomear um parente deve haver justificativa da qualificação técnica para o exercício do cargo. Acho que o STF já se posicionou quanto ao tema! continuar lendo

    O colega, Wagner Tinô, tem toda razão. O entendimento atual do STF é que existe nepotismo quando a nomeação se der exclusivamente pela afetividade. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309934 continuar lendo

    Esposa de prefeito, pode nomear secretarios ?? continuar lendo

    Sou secretária municipal de saúde e quero nomear a minha irmã como assessora especial na secretaria de saúde , ela é concursada, configuraria nepotismo?? continuar lendo

    Sim, configuraria, pois assessoria não é função política, inclusive, ha vedação expressa no enunciado da súmula vinculante nº 13. continuar lendo