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25 de Abril de 2024
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    Falência

    há 13 anos

    182º Concurso de Provas e Título para Ingresso na Magistratura/SP 2009

    Resolução da Questão 97 Direito Empresarial

    97 . Conforme a Lei nº 11.101, de 2005

    (A) o juiz decretará a falência do devedor que não pague, no vencimento, obrigação liquida materializada em titulo executivo protestado cujo valor ultrapasse o equivalente a trinta salários-mínimos na data do pedido de falência, mesmo se demonstrado vício no protesto.

    (B) o juiz poderá decretar a falência pelo inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos do disposto em lei.

    (C) desde que previsto no respectivo contrato, a decretação de falência de concessionária de serviços públicos implicará a extinção da concessão, na forma da lei.

    (D) caso o contratante não tivesse, à época, conhecimento do estado de crise econômico financeira do devedor, será considerado válido, em relação à massa falida, o ato a título gratuito praticado 18 (dezoito) meses antes da decretação da falência.

    NOTAS DA REDAÇAO

    O procedimento para decretação da falência é tratado pela Lei 11.101/05 a partir do artigo 94, que dispõe:

    Art. 94 . Será decretada a falência do devedor que:

    I sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    II executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; III pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

    e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

    g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

    (A) o juiz decretará a falência do devedor que não pague, no vencimento, obrigação liquida materializada em titulo executivo protestado cujo valor ultrapasse o equivalente a trinta salários-mínimos na data do pedido de falência, mesmo se demonstrado vício no protesto .

    Incorreta.

    O inciso I do artigo 94 fala em 40 (quarenta) salários-mínimos e não 30 (trinta) como menciona a questão.

    (B) o juiz poderá decretar a falência pelo inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos do disposto em lei.

    Correta.

    O artigo 73 estabelece que o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: I por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei; II pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei; III quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do 4o do art. 56 desta Lei; IV por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do 1o do art. 61 desta Lei.

    Registra a hipótese da assertiva B correta, no parágrafo único, que estabelece:

    O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.

    (C) desde que previsto no respectivo contrato, a decretação de falência de concessionária de serviços públicos implicará a extinção da concessão, na forma da lei .

    Incorreta.

    O artigo 195 estabelece simplesmente que a decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei, não há qualquer menção sobre necessidade de previsão em contrato.

    (D) caso o contratante não tivesse, à época, conhecimento do estado de crise econômico financeira do devedor, será considerado válido, em relação à massa falida, o ato a título gratuito praticado 18 (dezoito) meses antes da decretação da falência.

    Incorreta.

    O artigo 129 traz um rol de atos ineficazes em relação à massa falida, dispondo sobre o prazo de 2 (dois) anos e não 18 (dezoito) meses quando se tratar de ato praticado a título gratuito.

    Art. 129 . São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    I o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

    II o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato; III a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada; IV a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência; V a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

    VI a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

    VII os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

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