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27 de Abril de 2024
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    Solidariedade Passiva

    há 13 anos

    OAB Nacional 2010.2

    Resolução da questão 41 Direito do Trabalho

    41 . A respeito do regime de compensação de jornada do banco de horas, assinale a alternativa correta.

    (A) Pode ser instituído mediante acordo, verbal ou por escrito, entre empresa e empregado, facultando-se a participação dos sindicatos representantes das categorias.

    (B) Não admite compensação de jornada que ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias.

    (C) Pode ser compensado após a rescisão do contrato de trabalho, se houver crédito em favor do trabalhador, respeitado o limite de validade do acordo.

    (D) O excesso de jornada a ser compensada não pode exceder, no prazo legal máximo de um semestre, a soma das jornadas semanais previstas para o período.

    NOTAS DA REDAÇAO

    Existe compensação de horas quando o empregado trabalha mais horas em um dia para diminuir sua carga horária em outro dia. A Constituição Federal prevê:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    No entanto, o TST na súmula 85 prevê o acordo de compensação individual. SUM-85 COMPENSAÇAO DE JORNADA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    (A) Pode ser instituído mediante acordo, verbal ou por escrito, entre empresa e empregado, facultando-se a participação dos sindicatos representantes das categorias .

    Incorreta.

    Não há previsão de acordo verbal, tanto a Constituição Federal quanto a Súmula 85 do TST falam em acordo ou convenção coletiva.

    (B) Não admite compensação de jornada que ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias.

    Correta.

    Prevê o artigo 58 da CLT: A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    O artigo 59 da CLT estabelece que a jornada normal de trabalho poderá ser acrescida de no máximo 2 horas, ou seja, não poderá ultrapassar 10 horas. CLT, Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    (C) Pode ser compensado após a rescisão do contrato de trabalho, se houver crédito em favor do trabalhador, respeitado o limite de validade do acordo.

    Incorreta.

    O artigo 59 da CLT estabelece:

    3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

    (D) O excesso de jornada a ser compensada não pode exceder, no prazo legal máximo de um semestre, a soma das jornadas semanais previstas para o período.

    Incorreta.

    A compensação máxima legal será feita dentro do período de 1 ano, e não 1 semestre, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT.

    2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/solidariedade-passiva/2602385

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