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20 de Abril de 2024
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    Quais são os elementos da capacidade sucessória? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    há 13 anos

    Nas lições de Cristiano Chaves, são basicamente dois os elementos da capacidade sucessória:

    a) ter título sucessório : que significa figurar na ordem de vocação hereditária ou ter sido beneficiado por um testamento:

    Art. 1.829 . A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    2º São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

    b) ter personalidade : sabendo-se que a personalidade da pessoa começa com o nascimento com vida, ter personalidade é elemento da capacidade sucessório, já que de acordo com artigo 1.798, do Código Civil: legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão .

    Fonte:

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Cristiano Chaves.

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    Muito bom!!! continuar lendo