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A ação direita de inconstitucionalidade se submete a prazo prescricional? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
Não existe prazo prescricional para a propositura de ADI. O vício de inconstitucionalidade é imprescritível. Admitir a subsistência de ato contrário à Constituição, por decurso do tempo, violaria a supremacia da Lei Maior.
A título de conhecimento, o assunto em estudo foi objeto de questionamento no concurso de Procurador do Estado/PB em 2008 e a assertiva incorreta dispunha:
Na omissão da lei de regência em relação ao prazo prescricional, a ação direta de inconstitucionalidade se submete ao prazo previsto no Decreto Lei nº 20.910/1932, ou seja, ao prazo prescricional de cinco anos.
4 Comentários
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Ato administrativo disciplinar eivado do vicio de inconstitucionalidade pautado na ausência de ampla defesa em processo administrativo também goza de imprescritibilidade. continuar lendo
Não. A imprescritibilidade aqui apontada, é conferida a proposição de uma ADI, em face de vício inconstitucional de uma Lei ou Ato Normativo. O ato administrativo que deixou de observar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, em determinado procedimento disciplinar, se submete ao prazo prescricional quinquenal, cujo termo inicial de fruição é o seu encerramento formal, entendo. continuar lendo
Qual seria a fundamentação legal para esta afirmativa: "Não existe prazo prescricional para a propositura de ADI. O vício de inconstitucionalidade é imprescritível. Admitir a subsistência de ato contrário à Constituição, por decurso do tempo, violaria a supremacia da Lei Maior." ? continuar lendo
A lei 8112/90 a respeito de atos da administração pública eivados de ilegalidade. Aliás aqui é uma democracia e não uma ditadura. continuar lendo