Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Quais são os efeitos da condenação atingidos pela reabilitação? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Além dos efeitos penais (cumprimento da sanção penal e reincidência), a condenação gera efeitos extrapenais genéricos e específicos. Os genéricos estão previstos no artigo 91, e os específicos no artigo 92, ambos do Código Penal.

    A reabilitação é um instituto declaratório que garante ao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo, a condenação e a pena, propiciando ao sentenciado plena reinserção na sociedade. O sigilo não é absoluto tendo em vista o artigo 748, do CPP.

    A reabilitação não interfere nos efeitos penais e extrapenais genéricos de uma condenação, mas somente no efeitos extrapenais específicos previstos no artigo 92, por orientação prevista no parágrafo único do artigo 93, do CP:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.

    Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo . (Grifamos).

    Fonte:

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876204
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11798
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-sao-os-efeitos-da-condenacao-atingidos-pela-reabilitacao-denise-cristina-mantovani-cera/2611585

    Informações relacionadas

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    Efeitos da condenação penal

    Julia Silveira Cabral, Bacharel em Direito
    Artigoshá 3 anos

    Efeitos da condenação, reabilitação e medidas de segurança

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Érika Soares, Estudante de Direito
    Artigoshá 2 anos

    A Prescrição Virtual no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Luiz Fernando Pereira Advocacia, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Entenda sobre Reabilitação Criminal

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Muito Bom! - Obrigada. continuar lendo

    Ao ser abordado na rua exemplo pela Pm, ainda sim no sistema da polícia constará a passagem criminal? continuar lendo