Quais são os atributos da propriedade? - Denise Cristina Mantovani Cera
Os atributos da propriedade constam no artigo 1.228 do Código Civil, que são:
a) Gozar ou fruir;
b) Reaver ou buscar a coisa de quem o injustamente possua ou detenha;
c) Usar ou utilizar a coisa e
d) Dispor ou alienar a coisa.
Vale dizer que, quando a pessoa tem os quatro atributos, possui a propriedade plena. Se possui um atributo apenas ela é possuidora, de acordo com o artigo 1.196 do mesmo diploma legal. Assim, todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário. Código Civil
Art. 1.228 . O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Art. 1.196 . Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
2 Comentários
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Boa Noite, muito obrigado pela atenção , são de grande esclarecimento. continuar lendo