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19 de Abril de 2024

Quais são os elementos do crime culposo? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos

O crime culposo está previsto no artigo 18, II, do Código Penal Brasileiro com a seguinte redação:

Art. 18 - Diz-se o crime:

(...)

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

E, também, no Código Penal Militar:

Art. 33 . Diz-se o crime:

(...)

II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

O crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ( culpa consciente ) ou lhe era previsível ( culpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.

Assim, são elementos do crime culposo:

a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

d) Nexo causal .

e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Fonte:

Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

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5 Comentários

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Hoje, o prof.Rogério explica, e nos dá um exemplo de crime culposo formal, e não material, fugindo à regra: Art. 38 da lei de drogas. Onde o ilícito culposo está na conduta do médico que prescreve culposamente receita de psicotrópico, por exemplo., onde se consuma neste ato em si, não precisando que haja a efetiva aquisição do medicamento. continuar lendo

Pois é, nunca tinha ouvido falar que o crime culposo sempre será um crime material. Fiquei na dúvida. continuar lendo

Muito bom. Aconselho a todos o referido texto. continuar lendo

Gostei do artigo, muito bom, excelente reflexão. continuar lendo

No crime culposo a conduta voluntária do agente é destinada a um determinado fim que pode ser lícito ou ilícito? continuar lendo