As terras tradicionalmente ocupadas por índios pode ser objeto de usucapião? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
De acordo com a Constituição Federal, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, não podendo ser objeto de usufruto sequer pela União (ressalvada ocupação por relevante interesse público).
Sobre o assunto, a banca examinadora do último concurso (2011) para ingresso na Magistratura de SP entendeu ser incorreta a afirmação: as terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam-se à sua posse permanente, cabendo exclusivamente à união o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes .
No que tange à possibilidade de ser objeto de usucapião, a Lei Maior também é expressa em dispor que estas terras são inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis . Sendo a usucapião modalidade de aquisição originária da propriedade em face do decurso do tempo, se a terra indígena é imprescritível, não pode ser usucapida.
Art. 231, CF/88 - 4º. As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
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